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Divórcio rápido já provoca dúvidas
Medida deve entrar em vigor na quarta-feira; extinção da separação divide opinião de especialistas em direito
Professora diz que separação ou seu efeito define a culpa pelo fim da união e pesa na decisão sobre pensão
GABRIELA GUERREIRO
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
A regra que acaba com os
prazos hoje necessários para
que se peça o divórcio deve
entrar em vigor na próxima
quarta-feira, mas ainda suscita dúvidas de como vai funcionar na prática.
Essa PEC (Proposta de
Emenda Constitucional) agiliza o divórcio. Antes da nova
regra, só era possível solicitar
o divórcio após um ano da separação formal (judicial ou
no cartório) ou dois anos da
separação de fato (quando o
casal deixa de ter vida em comum). E também tira da
Constituição o termo "separação".
Essa segunda mudança,
apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida
entre advogados e juízes.
Uma delas é se a separação
-hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento- realmente acaba.
A professora de direito na
FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação -ou pelo menos
seus efeitos- deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem
tem culpa pelo fim do casamento permaneça.
A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas
durante a separação -não
existe no divórcio. A culpa
pode vir de situações como
adultério e violência física.
A mudança tem consequências na pensão alimentícia (quem é declarado culpado não recebe pensão integral, apenas o mínimo para
sobreviver) ou no sobrenome
(o culpado não pode usar o
nome do ex).
"Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e
apanha do marido vai ter que
pagar pensão", diz.
Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2º Vara de Família e Sucessões do Fórum
Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos
num primeiro momento.
Para o IBDFAM (Instituto
Brasileiro de Direito de Família), idealizador da PEC, é o
fim da separação e da discussão da culpa. Isso porque retirar a menção à separação
da Constituição significa
apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, integrante do instituto.
Quem hoje é separado
continuará separado, defende Lôbo. Processos de separação ainda em curso, porém, deverão ser convertidos
em pedidos de divórcio.
"Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?", questiona a juíza Daniela Ferreira,
da 1ª Vara da Família do Rio.
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