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Fumar na empresa pode dar demissão por justa causa
Para juiz do Trabalho, funcionário pode ser demitido se descumprir a lei antifumo
Empresa que permitir o cigarro em local fechado pode ser processada pelo funcionário por não oferecer ambiente de trabalho salubre
DA REPORTAGEM LOCAL
Com a nova lei antifumo, que
entrou em vigor em todo o Estado de São Paulo anteontem, o
empregado que for pego com
cigarro no ambiente de trabalho pode ser demitido por justa
causa e a empresa tem o direito
de descontar o valor da multa,
que varia de R$ 792,50 a R$
1.585, do contracheque do fumante, dizem juízes e advogados trabalhistas.
Além de bares, boates e restaurantes, o cigarro também foi
banido de empresas e repartições públicas paulistas.
Juiz da 20ª Vara do Trabalho
do Distrito Federal, Rogerio
Neiva Pinheiro diz que a lei antifumo tem implicações tanto
para o empregado, quanto para
o empregador.
Indenização
De um lado, explica, o funcionário pode ser demitido por
justa causa se fumar. Do outro,
a empresa pode ser processada,
com pedido de indenização à
Justiça, se não proibir o cigarro
e não gerar um ambiente de
trabalho salubre.
"Se o empregador se compromete a cumprir a lei, o que é o
caminho natural, e o empregado vai contra a lei, essa conduta
configura insubordinação e indisciplina", diz o juiz Pinheiro.
Ele diz ainda que a legislação
trabalhista permite que, depois
de pagar a multa por violação à
proibição ao cigarro, a empresa
tenha o direito de pedir o ressarcimento ao empregado, descontando o valor do salário.
Segundo a juíza Josélia Morais da Costa, ex-presidente do
TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) de Pernambuco, como as leis antifumo são muito
posteriores, não há menção à
proibição ao cigarro na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), que é da década de 1940.
Com isso, o juiz tem de estudar
o caso concreto.
"Uma justa causa, que é uma
coisa muito grave, não se forma
assim genericamente, cada caso é um caso", diz Josélia.
Intervalo
Para a advogada trabalhista
Maria Lúcia Benhame, fumar
na empresa pode dar demissão
por justa causa em caso de reincidência. "Não dá para demitir
na primeira vez que pegar o
empregado fumando, a falta
não é tão grave assim, mas que
dá justa causa, isso dá", diz.
Ela afirma ainda que a empresa não é obrigada a ceder intervalos para fumar, além do
horário para refeição. "Sem os
fumódromos, gasta-se muito
mais tempo que antes. O empregado tem de descer, ir à rua,
subir de volta", completa.
Na sexta, quando os fumódromos nas empresas foram
extintos, era comum ver funcionários de escritórios na avenida Paulista concentrados na
calçada para fumar.
"Na minha empresa tem sacada em todos os andares e não
posso mais fumar ali. Agora vou
ter de fumar menos porque pega mal com o chefe descer várias vezes", diz o economista
Paulo Bittencourt, que trabalha num centro empresarial.
O governo ainda não informou se alguma empresa foi
multada nos primeiros dias de
proibição ao fumo.
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