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Contran descarta táxi e estuda uso em van
Veículos escolares que transportam crianças menores de sete anos e meio podem ser obrigados a se adaptarem
Por enquanto, táxis e ônibus estão isentos; conselho de trânsito diz seguir regulamentações que são internacionais
DE SÃO PAULO
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estuda alterar mais uma vez a resolução que determina a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em carros de passeio.
Desta vez, o órgão analisa
a possibilidade de estender a
obrigação do uso do equipamento para vans que transportam crianças com menos
de sete anos e meio de idade.
Por enquanto, táxis e ônibus estão descartados dessa
obrigação. O Contran, segundo sua assessoria, está seguindo regulamentações internacionais sobre o tema,
que também liberam táxis e
ônibus da obrigatoriedade.
Ônibus urbanos são exemplos que permitem transportar passageiros em pé, sem
uso do cinto de segurança.
Para o Contran, se a lei de
trânsito não obriga o uso do
cinto nesses casos, não tem
como obrigar que o ônibus
disponibilize equipamento
para transporte de crianças.
Nos táxis, o Contran entende que é complicado obrigar
o taxista a disponibilizar três
tipos de equipamento.
O Ministério Público Federal de SP entrou com uma
ação no mês passado pedindo que a obrigatoriedade das
cadeirinhas fosse estendida
para vans, táxis e ônibus. A
Justiça não atendeu ao pedido, alegando que mais estudos precisam ser feitos.
(FB)
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