São Paulo, quinta-feira, 09 de setembro de 2010

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Contran descarta táxi e estuda uso em van

Veículos escolares que transportam crianças menores de sete anos e meio podem ser obrigados a se adaptarem

Por enquanto, táxis e ônibus estão isentos; conselho de trânsito diz seguir regulamentações que são internacionais

DE SÃO PAULO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estuda alterar mais uma vez a resolução que determina a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em carros de passeio.
Desta vez, o órgão analisa a possibilidade de estender a obrigação do uso do equipamento para vans que transportam crianças com menos de sete anos e meio de idade.
Por enquanto, táxis e ônibus estão descartados dessa obrigação. O Contran, segundo sua assessoria, está seguindo regulamentações internacionais sobre o tema, que também liberam táxis e ônibus da obrigatoriedade.
Ônibus urbanos são exemplos que permitem transportar passageiros em pé, sem uso do cinto de segurança.
Para o Contran, se a lei de trânsito não obriga o uso do cinto nesses casos, não tem como obrigar que o ônibus disponibilize equipamento para transporte de crianças.
Nos táxis, o Contran entende que é complicado obrigar o taxista a disponibilizar três tipos de equipamento.
O Ministério Público Federal de SP entrou com uma ação no mês passado pedindo que a obrigatoriedade das cadeirinhas fosse estendida para vans, táxis e ônibus. A Justiça não atendeu ao pedido, alegando que mais estudos precisam ser feitos. (FB)


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