São Paulo, sexta-feira, 09 de setembro de 2011 |
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JUSTIÇA Para STF, motorista que bebe e atropela não tem intenção de matar DO "AGORA" - O Supremo Tribunal Federal entendeu que o motorista que bebe e mata alguém em um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem intenção). A decisão ocorreu na terça-feira, quando o STF concedeu habeas corpus desclassificando de homicídio doloso (intencional) para culposo a acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir embriagado, em 2002, em Guariba (337 km de SP). Segundo especialistas, a decisão deve influenciar juízes de todo o país. Texto Anterior: Botucatu: Médicos do HC são suspeitos de não cumprir jornada de trabalho Próximo Texto: Trânsito: Asfalto cede, e buraco 'engole' caminhão na região da Liberdade Índice | Comunicar Erros |
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