São Paulo, sexta-feira, 09 de setembro de 2011

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JUSTIÇA

Para STF, motorista que bebe e atropela não tem intenção de matar

DO "AGORA" - O Supremo Tribunal Federal entendeu que o motorista que bebe e mata alguém em um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem intenção).
A decisão ocorreu na terça-feira, quando o STF concedeu habeas corpus desclassificando de homicídio doloso (intencional) para culposo a acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir embriagado, em 2002, em Guariba (337 km de SP).
Segundo especialistas, a decisão deve influenciar juízes de todo o país.


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