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SP cria cadastro para bloquear ligações de telemarketing
Lei foi sancionada pelo governador Serra, mas ainda depende de regulamentação
Dono de linha móvel ou fixa poderá se cadastrar no Procon; após 30 dias, empresa que furar bloqueio será punida com multa
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Estado de São Paulo vai
criar um cadastro em que proprietários de telefones móveis
ou fixos poderão dizer "não" às
ligações de telemarketing. É o
que determina a lei sancionada
pelo governador José Serra
(PSDB) e publicada ontem no
"Diário Oficial" do Estado.
A medida vale para números
registrados no Estado. Tem como base o sistema usado hoje
nos EUA e visa "proteger" pessoas que não desejam receber
esses telefonemas por considerá-los inoportunos.
São atingidos os serviços de
telemarketing ativo, ou seja,
"call centers" que telefonam
para vender produtos -exceto
empresas filantrópicas que
buscam contribuições.
Segundo a lei, será criado o
Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O titular da linha terá que solicitar a
inclusão de seu nome na Fundação Procon e, após 30 dias,
não poderá mais receber ligações. As empresas que desrespeitarem a nova determinação
sofrerão sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor, como multas.
O sistema, porém, só passará
a funcionar após a regulamentação da lei, que determinará,
entre outras coisas, o valor da
multa a ser aplicada e a forma
como será feito o cadastro.
O Procon estuda a criação de
um formulário pela internet.
As empresas de telemarketing
deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos na fundação, que
fornecerá apenas o número do
telefone do consumidor.
Essa regulamentação, contudo, não tem prazo para ocorrer.
No Distrito Federal, por exemplo, onde lei semelhante foi publicada em junho, ainda não
houve regulamentação.
Segundo o diretor-executivo
do Procon, Roberto Pfeiffer,
por as empresas ligarem em
horários impróprios, em um
sábado de manhã, por exemplo,
e insistirem na venda de produtos com seguidos telefonemas
justificam a medida.
"A lei busca resguardar a intimidade da pessoa, resguardá-la
contra ligações indevidas, em
horários impróprios, de empresas insistindo na venda de
produtos que o consumidor
não deseja. Algumas, inclusive,
utilizando cadastro de telefones obtidos de forma desconhecida", afirma.
Algumas empresas de telemarketing dizem que, com a lei,
poderão até ter de demitir.
O projeto foi aprovado pela
Assembléia Legislativa em 17
de setembro. Segundo seu autor, o deputado Jorge Caruso
(PMDB), "há abuso da privacidade das pessoas" em serviços
de vendas por telemarketing.
Vários artigos do texto, porém, foram vetados por Serra,
como a proposta de multar em
mais de R$ 10 mil quem desrespeitar a lei. O veto ocorreu, diz
Caruso, para evitar que fosse
alegada inconstitucionalidade,
com regras que não poderiam
ser feitas pelo Legislativo, mas
pelo Executivo.
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