São Paulo, quinta-feira, 09 de outubro de 2008

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SP cria cadastro para bloquear ligações de telemarketing

Lei foi sancionada pelo governador Serra, mas ainda depende de regulamentação

Dono de linha móvel ou fixa poderá se cadastrar no Procon; após 30 dias, empresa que furar bloqueio será punida com multa

MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Estado de São Paulo vai criar um cadastro em que proprietários de telefones móveis ou fixos poderão dizer "não" às ligações de telemarketing. É o que determina a lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado.
A medida vale para números registrados no Estado. Tem como base o sistema usado hoje nos EUA e visa "proteger" pessoas que não desejam receber esses telefonemas por considerá-los inoportunos.
São atingidos os serviços de telemarketing ativo, ou seja, "call centers" que telefonam para vender produtos -exceto empresas filantrópicas que buscam contribuições.
Segundo a lei, será criado o Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O titular da linha terá que solicitar a inclusão de seu nome na Fundação Procon e, após 30 dias, não poderá mais receber ligações. As empresas que desrespeitarem a nova determinação sofrerão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas.
O sistema, porém, só passará a funcionar após a regulamentação da lei, que determinará, entre outras coisas, o valor da multa a ser aplicada e a forma como será feito o cadastro.
O Procon estuda a criação de um formulário pela internet. As empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos na fundação, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
Essa regulamentação, contudo, não tem prazo para ocorrer. No Distrito Federal, por exemplo, onde lei semelhante foi publicada em junho, ainda não houve regulamentação.
Segundo o diretor-executivo do Procon, Roberto Pfeiffer, por as empresas ligarem em horários impróprios, em um sábado de manhã, por exemplo, e insistirem na venda de produtos com seguidos telefonemas justificam a medida.
"A lei busca resguardar a intimidade da pessoa, resguardá-la contra ligações indevidas, em horários impróprios, de empresas insistindo na venda de produtos que o consumidor não deseja. Algumas, inclusive, utilizando cadastro de telefones obtidos de forma desconhecida", afirma.
Algumas empresas de telemarketing dizem que, com a lei, poderão até ter de demitir.
O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa em 17 de setembro. Segundo seu autor, o deputado Jorge Caruso (PMDB), "há abuso da privacidade das pessoas" em serviços de vendas por telemarketing.
Vários artigos do texto, porém, foram vetados por Serra, como a proposta de multar em mais de R$ 10 mil quem desrespeitar a lei. O veto ocorreu, diz Caruso, para evitar que fosse alegada inconstitucionalidade, com regras que não poderiam ser feitas pelo Legislativo, mas pelo Executivo.


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