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Lei obriga entrega com dia e horário marcado
Decisão vale para o Estado de SP e multa pode variar de R$ 212,82 a R$ 3,2 milhões, dependendo do porte da empresa e do atraso
Estão incluídos prestadores de serviço, como empresas de telefonia, TVs por assinatura, encanador, marceneiro e eletricista
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
TAI NALON
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Desde ontem, sempre que
uma empresa vender um produto no Estado de São Paulo terá de informar ao consumidor a
data exata e o período em que
se compromete a fazer a entrega (manhã, tarde ou noite).
A regra vale também para
prestadores de serviço, como
empresas de telefonia, TV por
assinatura e até marceneiros,
eletricistas e encanadores.
Quem não cumprir o combinado ficará sujeito a multas que
podem variar de R$ 212,82 a R$
3,2 milhões, dependendo do
porte da empresa e do atraso.
A determinação consta de lei
estadual de autoria da deputada Vanessa Damo (PV) que foi
publicada ontem no "Diário
Oficial" do Estado após ter sido
sancionada pelo governador
José Serra (PSDB).
A medida, que tem o objetivo
de facilitar a vida do consumidor, preocupa o setor de transportes (leia texto na pág. C3).
O projeto estabelecia multas
de R$ 212,82 a R$ 319,23. Serra
vetou esse artigo, mas encaminhou ofício à Assembleia informando que aplicará as regras
previstas no Código de Defesa
do Consumidor -o que provoca a multa elevada.
Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon, disse que
a principal mudança é em relação ao horário, porque o código
já previa multas para atraso.
"A obrigação de cumprir o
prazo de entrega decorre do código, pois tudo que está no contrato de compra e venda precisa ser cumprido. O que tem de
positivo agora é a lei obrigar expressamente que conste no
contrato o dia e o turno da entrega", afirmou Pfeiffer.
Reclamações
Entre as 198 mil reclamações
ao Procon neste ano, 5.102 são
referentes a não entrega ou
atraso na entrega de produtos.
Casos não faltam. O analista
de sistemas Eduardo Grangeiro
comprou uma televisão nas Casas Bahia. A loja prometeu entregar em cinco dias, mas remarcou a data quatro vezes.
Grangeiro só recebeu o produto 20 dias depois da compra.
"Cheguei a receber uma ligação do serviço de atendimento
pedindo que eu falasse diretamente com a loja, pois nem eles
conseguiam falar", diz.
As Casas Bahia informaram
que o problema já foi resolvido
com a entrega do produto.
A agente de viagens Silvia
Shimabuko encomendou um
aparelho de fax no site Submarino. Ela precisava do aparelho
para o trabalho e decidiu cancelar a compra após uma semana
de atraso na entrega.
Dois dias depois do cancelamento, o aparelho chegou. Agora, com menos pressa, ela espera que a empresa vá buscar o
aparelho de volta. A retirada foi
marcada para o dia 16.
"Estipular data de entrega é
ótimo no papel, mas, sem pressão sobre essas empresas, o
consumidor fica sem ter a
quem recorrer", afirma.
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