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128 motoristas em SP já levaram multa pela lei da cadeirinha
CET aplicou 93 multas, e Polícia Militar, que realizou blitze educativas antes de iniciar as autuações, mais 35
Desde 1º de setembro, estão em vigor novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade
CAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A PM e a CET (Companhia
de Engenharia de Tráfego)
multaram em São Paulo, até
o dia 1º de outubro, 128 motoristas que descumpriram as
novas regras para o transporte de crianças de até sete
anos e meio de idade, em vigor desde 1º de setembro.
Os agentes da CET, que começaram a multar assim que
a resolução entrou em vigor,
aplicaram 93 multas. A PM,
que fez blitze educativas e começou a multar só no dia 6 de
setembro, aplicou mais 35.
As novas regras determinam que crianças com até
um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto.
Já as de um a quatro anos
devem ir em cadeirinhas, e
aquelas entre quatro e sete
anos e meio devem usar o
booster (assento de elevação). Todas devem ir no banco de trás. A punição é de sete
pontos na carteira mais multa de R$ 191,54.
Uma mudança na lei
acrescentou duas exceções à
regra, válidas apenas para
carros com cintos de dois
pontos no banco traseiro.
A primeira diz que crianças menores de quatro anos
devem ir no banco dianteiro
-que tem cinto com três
pontos- com bebê-conforto
ou cadeirinha. A segunda diz
que crianças de quatro a sete
anos e meio, quando levadas
com cintos abdominais, não
devem usar booster.
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