São Paulo, sábado, 09 de outubro de 2010

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128 motoristas em SP já levaram multa pela lei da cadeirinha

CET aplicou 93 multas, e Polícia Militar, que realizou blitze educativas antes de iniciar as autuações, mais 35

Desde 1º de setembro, estão em vigor novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade

CAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A PM e a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) multaram em São Paulo, até o dia 1º de outubro, 128 motoristas que descumpriram as novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, em vigor desde 1º de setembro.
Os agentes da CET, que começaram a multar assim que a resolução entrou em vigor, aplicaram 93 multas. A PM, que fez blitze educativas e começou a multar só no dia 6 de setembro, aplicou mais 35.
As novas regras determinam que crianças com até um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto.
Já as de um a quatro anos devem ir em cadeirinhas, e aquelas entre quatro e sete anos e meio devem usar o booster (assento de elevação). Todas devem ir no banco de trás. A punição é de sete pontos na carteira mais multa de R$ 191,54.
Uma mudança na lei acrescentou duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos no banco traseiro.
A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ir no banco dianteiro -que tem cinto com três pontos- com bebê-conforto ou cadeirinha. A segunda diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.


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