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"Está na lei", diz o responsável por divulgação
DA REPORTAGEM LOCAL
Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de
São Paulo, afirma que o cadastro de pessoas que violaram os
direitos dos advogados não é
uma "lista de perseguição" ou
de "caça às bruxas".
Segundo ele, a medida é legal
e a divulgação dos nomes pela
página da OAB-SP na internet
só dá mais transparência ao
processo. "Essa pessoa nomeada fica exposta, e tem de ficar.
É preciso ter transparência",
afirmou Oliveira Filho.
"A pessoa que ofende o direito do advogado, que ofende a
prerrogativa do advogado, que
ofende até o advogado não pode passar incólume", reforçou
o presidente da comissão.
Ele argumenta que a lei federal de 1994, que criou o Estatuto do Advogado, estabelece que
as seccionais da OAB podem
abrir procedimentos administrativos para apurar as denúncias de violação das prerrogativas dos advogados. "A ordem
não tirou isso do nada. Está
presente na lei", afirmou.
Segundo ele, a confecção da
lista não é uma novidade. "O
cadastro já existia, mas ficava
dentro da ordem. O que se fez
agora é dar mais publicidade
no site da OAB", afirmou. Segundo Oliveira Filho, o processo sempre foi público.
Ele confirma que a inclusão
na lista de inimigos pode resultar, no futuro, na negativa ao
pedido de carteira da OAB para
atuar como advogado -isso geralmente acontece com os juízes e promotores que, depois
de terem se aposentado, voltam a atuar no setor.
"Alguém que nunca respeitou a atividade do advogado,
por que quer ser advogado no
final da vida? Isso não faz sentido", afirmou. De acordo com
ele, o cadastro também inclui
jornalistas para evitar que
"pessoas extrapolem o limite
da crítica".
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