São Paulo, quinta-feira, 09 de novembro de 2006

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"Está na lei", diz o responsável por divulgação

DA REPORTAGEM LOCAL

Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo, afirma que o cadastro de pessoas que violaram os direitos dos advogados não é uma "lista de perseguição" ou de "caça às bruxas".
Segundo ele, a medida é legal e a divulgação dos nomes pela página da OAB-SP na internet só dá mais transparência ao processo. "Essa pessoa nomeada fica exposta, e tem de ficar. É preciso ter transparência", afirmou Oliveira Filho.
"A pessoa que ofende o direito do advogado, que ofende a prerrogativa do advogado, que ofende até o advogado não pode passar incólume", reforçou o presidente da comissão.
Ele argumenta que a lei federal de 1994, que criou o Estatuto do Advogado, estabelece que as seccionais da OAB podem abrir procedimentos administrativos para apurar as denúncias de violação das prerrogativas dos advogados. "A ordem não tirou isso do nada. Está presente na lei", afirmou.
Segundo ele, a confecção da lista não é uma novidade. "O cadastro já existia, mas ficava dentro da ordem. O que se fez agora é dar mais publicidade no site da OAB", afirmou. Segundo Oliveira Filho, o processo sempre foi público.
Ele confirma que a inclusão na lista de inimigos pode resultar, no futuro, na negativa ao pedido de carteira da OAB para atuar como advogado -isso geralmente acontece com os juízes e promotores que, depois de terem se aposentado, voltam a atuar no setor.
"Alguém que nunca respeitou a atividade do advogado, por que quer ser advogado no final da vida? Isso não faz sentido", afirmou. De acordo com ele, o cadastro também inclui jornalistas para evitar que "pessoas extrapolem o limite da crítica".


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