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Caso do Boeing passa para a Justiça Federal
ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu ontem que a
competência sobre toda e qualquer questão relativa ao acidente do Boeing da Gol é da
Justiça Federal e não da Justiça
de Mato Grosso, onde o avião
caiu, em 29 de setembro, matando 154 pessoas.
Em seu parecer, a relatora do
processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendeu
que a competência deveria ser
do juiz federal Charles Renauld
Frazão de Moraes, sediado no
município de Sinop (MT). O parecer foi aprovado por unanimidade.
A primeira conseqüência da
decisão do tribunal é que o advogado José Carlos Dias envia
hoje um representante de sua
equipe a Sinop para despachar
uma petição que visa a liberação dos passaportes de seus
clientes americanos Joe Lepore e Jan Paladino.
Eles são os pilotos do jatinho
Legacy que se chocou com o
Boeing da Gol, provocando a
queda da aeronave na região da
Serra do Cachimbo.
Sem os passaportes, os dois
americanos não podem deixar
o país e voltar para casa.
Na petição, os advogados
pretendem alegar que a
apreensão foi feita indevidamente com base na "Convenção para Repressão aos Atos Ilícitos contra a Segurança da
Aviação Civil", de 1973, no Governo Emílio Médici.
Segundo os advogados, essa
convenção não se aplica a seus
clientes, porque se inspirou na
repressão a atos terroristas, como ataque a pilotos durante o
vôo ou tentativas de detonar
bombas dentro de aviões.
No caso de Lepore e Paladino, segundo seus advogados, o
que cabe é o MLAT, tratado de
assistência jurídica em matéria
penal assinado entre Brasil e
Estados Unidos.
Esse tratado torna "imperativo legal" que os pilotos, mesmo que voltem ao seu país de
origem, obedeçam à convocação das autoridades brasileiras
para depor.
Depoimentos
Os dois pilotos do Legacy
-que trabalham para a companhia de aviação americana ExcelAire, dona do jatinho- já depuseram três vezes, duas para a
Justiça e uma para as autoridades aeronáuticas que investigam o acidente. Eles estão no
Brasil aguardando a convocação do delegado da Polícia Federal Renato Sayão para um
novo depoimento.
Sayão, porém, só quer ouvir
os dois pilotos depois de receber o material das investigações aeronáuticas, o que dependia da solução do conflito
de competência entre a Justiça
Federal e a Justiça estadual.
Com a decisão de ontem do
STJ, está aberto o caminho para que o juiz Frazão de Moraes,
de Sinop, determine o envio
dos documentos para o delegado federal.
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