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Prefeitura faz "malha fina" e cobra até IPTU retroativo
Imóvel residencial com empresa registrada passa a receber imposto como comercial
Donos perdem isenção e têm de pagar imposto de 2006; advogados dizem que pode haver ilegalidade e orientam a fazer recurso
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo
mudou a forma de cálculo do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis comerciais que estavam registrados como residenciais e está cobrando inclusive o imposto retroativo ao ano passado.
A mudança ocorreu no fim
do ano. Foi feito o cruzamento
do banco de dados de imóveis
cadastrados na prefeitura com
o de empresas registradas na
Receita Federal.
Imóveis que para a prefeitura
eram residenciais, mas que para a Receita Federal são sedes
de empresas, mudaram de categoria para o cálculo do IPTU.
Esse detalhe pesa no bolso.
Se o imóvel era isento por ser
residencial e ter valor venal inferior a R$ 61.240 agora tem de
pagar o IPTU. A alíquota é de
1,5%. Mesmo o proprietário de
imóvel que não era isento, mas
era considerado apenas residencial, também sentiu no bolso, pois teve de trocar a alíquota
de 1% pela de 1,5%.
A Secretaria de Finanças da
gestão Gilberto Kassab (PFL)
não soube informar ontem à
tarde quantos imóveis foram
pegos nessa "malha fina".
Para a prefeitura, a mudança
significa justiça tributária. Para
advogados, pode significar uma
ilegalidade. "O fato de ser sede
de uma empresa não significa
que é um imóvel comercial",
disse o advogado Fernando Albino, professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica).
O tributarista Evandro Grili
tem opinião semelhante. "Juridicamente, não perdendo a situação de imóvel residencial,
não vejo motivo para haver a
cobrança do imposto."
O argumento faz sentido no
caso de empresas cuja prestação de serviços ocorre fora do
local. "Um engenheiro pode ter
uma empresa aberta na casa
dele, mas não atender ninguém
em casa e a prestação de serviços não se dar no local", disse
Albino. Nesse caso, o endereço
serviria apenas para o recebimento de correspondências.
Os dois advogados apontam
que, se a prefeitura fizer a cobrança, o contribuinte tem de
fazer um recurso.
Ronilson Bezerra Rodrigues,
diretor do Departamento de
Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, disse que
a prefeitura abriu a possibilidade aos contribuintes de apresentarem uma reclamação tributária. O documento pode ser
preenchido nas subprefeituras
e, enquanto ele estiver sendo
analisado, o contribuinte não
precisa pagar o imposto.
Rodrigues disse que a cobrança está sendo feita também sobre o exercício do ano
passado. Assim, além do imposto maior em 2007, é enviado
um carnê referente a 2006.
Evandro Grili disse que a cobrança retroativa é possível,
porque todos os impostos não
pagos nos últimos cinco anos
podem ser cobrados.
Assim, alerta o advogado, o
recurso com a explicação de
que o imóvel é apenas residencial tem de ser feito também
para o imposto de 2006.
Sem saber
A aposentada Karin Neigenfind, moradora de Moema, recebeu cobranças de 2006 e
2007 de um apartamento que
até 2005 era isento.
Ela já foi à Subprefeitura da
Vila Mariana e ao posto de
atendimento da prefeitura no
vale do Anhangabaú e não conseguiu resolver o problema. Ela
nega que alguma empresa esteja cadastrada no imóvel. "Nós,
pobres, ficamos sem saber o
que está acontecendo. Cada um
diz uma coisa", reclamou.
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