São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 2007

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Prefeitura faz "malha fina" e cobra até IPTU retroativo

Imóvel residencial com empresa registrada passa a receber imposto como comercial

Donos perdem isenção e têm de pagar imposto de 2006; advogados dizem que pode haver ilegalidade e orientam a fazer recurso

EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo mudou a forma de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis comerciais que estavam registrados como residenciais e está cobrando inclusive o imposto retroativo ao ano passado.
A mudança ocorreu no fim do ano. Foi feito o cruzamento do banco de dados de imóveis cadastrados na prefeitura com o de empresas registradas na Receita Federal.
Imóveis que para a prefeitura eram residenciais, mas que para a Receita Federal são sedes de empresas, mudaram de categoria para o cálculo do IPTU.
Esse detalhe pesa no bolso. Se o imóvel era isento por ser residencial e ter valor venal inferior a R$ 61.240 agora tem de pagar o IPTU. A alíquota é de 1,5%. Mesmo o proprietário de imóvel que não era isento, mas era considerado apenas residencial, também sentiu no bolso, pois teve de trocar a alíquota de 1% pela de 1,5%.
A Secretaria de Finanças da gestão Gilberto Kassab (PFL) não soube informar ontem à tarde quantos imóveis foram pegos nessa "malha fina".
Para a prefeitura, a mudança significa justiça tributária. Para advogados, pode significar uma ilegalidade. "O fato de ser sede de uma empresa não significa que é um imóvel comercial", disse o advogado Fernando Albino, professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica).
O tributarista Evandro Grili tem opinião semelhante. "Juridicamente, não perdendo a situação de imóvel residencial, não vejo motivo para haver a cobrança do imposto."
O argumento faz sentido no caso de empresas cuja prestação de serviços ocorre fora do local. "Um engenheiro pode ter uma empresa aberta na casa dele, mas não atender ninguém em casa e a prestação de serviços não se dar no local", disse Albino. Nesse caso, o endereço serviria apenas para o recebimento de correspondências.
Os dois advogados apontam que, se a prefeitura fizer a cobrança, o contribuinte tem de fazer um recurso.
Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, disse que a prefeitura abriu a possibilidade aos contribuintes de apresentarem uma reclamação tributária. O documento pode ser preenchido nas subprefeituras e, enquanto ele estiver sendo analisado, o contribuinte não precisa pagar o imposto.
Rodrigues disse que a cobrança está sendo feita também sobre o exercício do ano passado. Assim, além do imposto maior em 2007, é enviado um carnê referente a 2006.
Evandro Grili disse que a cobrança retroativa é possível, porque todos os impostos não pagos nos últimos cinco anos podem ser cobrados.
Assim, alerta o advogado, o recurso com a explicação de que o imóvel é apenas residencial tem de ser feito também para o imposto de 2006.

Sem saber
A aposentada Karin Neigenfind, moradora de Moema, recebeu cobranças de 2006 e 2007 de um apartamento que até 2005 era isento.
Ela já foi à Subprefeitura da Vila Mariana e ao posto de atendimento da prefeitura no vale do Anhangabaú e não conseguiu resolver o problema. Ela nega que alguma empresa esteja cadastrada no imóvel. "Nós, pobres, ficamos sem saber o que está acontecendo. Cada um diz uma coisa", reclamou.


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