São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2004

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JUSTIÇA

Apesar de não haver parentesco, TJ de Brasília reconheceu ligação afetiva

Travesti obtém guarda de menino

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um travesti à guarda de um menino de nove anos que, apesar de não ser seu parente, é criado por ele desde um mês de idade.
Jackson Francisco, conhecido como Shirlene, 44, disputava a guarda com a mãe do garoto, que cumpre pena no Presídio Feminino de Brasília. O pai, segundo ele, já cumpriu pena por homicídio, mas não se interessou pela criança. Francisco disse que morava com a mãe do garoto.
Os desembargadores que julgaram a causa consideraram que a opção sexual não é motivo para impedir a concessão da guarda porque Francisco teria provado que é "pessoa idônea, trabalhadora e bem-vista por todos".
A decisão fundamentou-se em laudo de psicólogos e pareceres do Ministério Público. O julgamento ocorreu anteontem.
A única parente que poderia criar o garoto seria a avó paterna, mas ela afirmou na Justiça que não tinha condições financeiras.
Os desembargadores disseram que a decisão pode ser revista futuramente, porque a guarda é um instituto revogável.
A guarda já tinha sido assegurada a Francisco pela Vara da Infância e da Juventude de Brasília, em dezembro de 2002. O caso chegou ao TJ-DF por causa de um recurso movido pela mãe.
Morador da cidade-satélite de Taguatinga, distante 25 quilômetros de Brasília, Jackson Francisco afirmou que é empregado doméstico aposentado.
(SILVANA DE FREITAS)


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