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JUSTIÇA
Apesar de não haver parentesco, TJ de Brasília reconheceu ligação afetiva
Travesti obtém guarda de menino
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de
um travesti à guarda de um menino de nove anos que, apesar de
não ser seu parente, é criado por
ele desde um mês de idade.
Jackson Francisco, conhecido
como Shirlene, 44, disputava a
guarda com a mãe do garoto, que
cumpre pena no Presídio Feminino de Brasília. O pai, segundo ele,
já cumpriu pena por homicídio,
mas não se interessou pela criança. Francisco disse que morava
com a mãe do garoto.
Os desembargadores que julgaram a causa consideraram que a
opção sexual não é motivo para
impedir a concessão da guarda
porque Francisco teria provado
que é "pessoa idônea, trabalhadora e bem-vista por todos".
A decisão fundamentou-se em
laudo de psicólogos e pareceres
do Ministério Público. O julgamento ocorreu anteontem.
A única parente que poderia
criar o garoto seria a avó paterna,
mas ela afirmou na Justiça que
não tinha condições financeiras.
Os desembargadores disseram
que a decisão pode ser revista futuramente, porque a guarda é um
instituto revogável.
A guarda já tinha sido assegurada a Francisco pela Vara da Infância e da Juventude de Brasília, em
dezembro de 2002. O caso chegou
ao TJ-DF por causa de um recurso
movido pela mãe.
Morador da cidade-satélite de
Taguatinga, distante 25 quilômetros de Brasília, Jackson Francisco
afirmou que é empregado doméstico aposentado.
(SILVANA DE FREITAS)
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