São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2005

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A FAVOR

Advogado vê "tortura psicológica" para mãe

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O feto anencefálico não está "vivo" em termos legais e obrigar uma mulher a levar a termo esse tipo de gestação viola sua dignidade e sua integridade física e psicológica. Essa posição, vitoriosa no CNS ontem, foi defendida pelo advogado Luís Roberto Barroso e pelo médico Jorge Andalaft Neto, representante da Febrasgo (Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia).
"O parto de um bebê anencefálico não é uma celebração da vida, é um ritual da morte. A mulher vai passar pelas transformações de quem vai ter um filho, mas não vai tê-lo. Isso é uma tortura psicológica", disse Barroso.
O advogado -que defende a autorização para a realização de abortos de fetos anencefálicos no Supremo Tribunal Federal-, citou outros argumentos que sustentam sua tese. O primeiro é que, se a lei diz que a vida termina na morte cerebral, então ela começa na atividade cerebral.
Segundo ele, o Código Penal é datado de 1940, quando não era possível diagnosticar a anencefalia. Ainda assim, permitiu o aborto em casos de estupro, visando preservar a mãe.
De acordo com Jorge Andalaft, a Febrasgo tem posição favorável ao aborto de fetos anencefálicos. Segundo ele, essa malformação do feto está associada a outras complicações para a gestante, como hipertensão da gravidez, insuficiência vascular periférica e alterações psicológicas.


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