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Para advogados,
megaoperação é
inconstitucional
DA REPORTAGEM LOCAL
Para advogados, a ação do
Exército no Rio é inconstitucional, por estar sendo realizada sem que fosse decretada uma intervenção federal
no Rio. Além disso, embora
o Exército justifique que a
operação está amparada pelo IPM (Inquérito Policial
Militar), um dos maiores especialistas em direito militar
vê indícios de abusos na interpretação da lei.
Segundo ele, que é promotor de Justiça Militar e que
por isso não poderia se identificar, houve um ""congelamento" de áreas da cidade, o
que configuraria intervenção no Estado.
Um especialista em direito
constitucional, porém, diz
que a situação de insegurança e a ineficiência do aparelho policial do Estado até
justificariam a intervenção e
os soldados nas ruas.
""Motivos não faltam, mas
falta o ato formal que desse
legitimidade [à ação]", diz
João Antonio Wiegerinck,
professor de direito constitucional do Mackenzie. A
formalização desses atos está prevista no artigo 36 da
Constituição.
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça, vê a operação como uma espécie de
""intervenção branca".
""Se houve crime contra
bens da União, a investigação deveria ser feita pela Polícia Federal e a polícia estadual, com as Forças Armadas atuando nas áreas de inteligência, planejamento e
verificação de locais", disse.
Para ele, a condição é ""claramente" inconstitucional.
""Não houve uma decisão
fundamentada, foi administrativa, houve uma intervenção na segurança pública."
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