São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2006

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Para advogados, megaoperação é inconstitucional

DA REPORTAGEM LOCAL

Para advogados, a ação do Exército no Rio é inconstitucional, por estar sendo realizada sem que fosse decretada uma intervenção federal no Rio. Além disso, embora o Exército justifique que a operação está amparada pelo IPM (Inquérito Policial Militar), um dos maiores especialistas em direito militar vê indícios de abusos na interpretação da lei.
Segundo ele, que é promotor de Justiça Militar e que por isso não poderia se identificar, houve um ""congelamento" de áreas da cidade, o que configuraria intervenção no Estado.
Um especialista em direito constitucional, porém, diz que a situação de insegurança e a ineficiência do aparelho policial do Estado até justificariam a intervenção e os soldados nas ruas.
""Motivos não faltam, mas falta o ato formal que desse legitimidade [à ação]", diz João Antonio Wiegerinck, professor de direito constitucional do Mackenzie. A formalização desses atos está prevista no artigo 36 da Constituição.
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça, vê a operação como uma espécie de ""intervenção branca".
""Se houve crime contra bens da União, a investigação deveria ser feita pela Polícia Federal e a polícia estadual, com as Forças Armadas atuando nas áreas de inteligência, planejamento e verificação de locais", disse.
Para ele, a condição é ""claramente" inconstitucional. ""Não houve uma decisão fundamentada, foi administrativa, houve uma intervenção na segurança pública."


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