São Paulo, sexta, 10 de abril de 1998

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JUSTIÇA
Por ser brasileiro, ele terá julgamento aqui
Padre preso em Portugal foge para o Brasil

RENATA GIRALDI
da Sucursal de Brasília

ISABEL CLEMENTE
da Sucursal do Rio

O padre brasileiro Frederico Marques da Cunha, 47, que foi condenado por assassinato e estava preso em Portugal, está foragido no Brasil. O Ministério da Justiça disse que, quando for encontrado, o padre não será extraditado, mas terá novo julgamento para definir sua pena no Brasil.
Autorizado a deixar a prisão sexta-feira passada para visitar sua família, o padre teria ido para Madri de carro e embarcado em um avião com destino ao Rio, acompanhado de sua mãe, segundo o jornal "Público", de Portugal.
Condenado a 13 anos de prisão pela morte de um menor e por ter tido relações homossexuais com ele, o padre deveria ter voltado para o presídio Vale dos Judeus, perto de Lisboa, há três dias.
A condenação do padre saiu em 93 e desde então ele vem negando os crimes. Cunha era professor de religião na ilha da Madeira, onde teria matado Luís Correia, 15.

Novo julgamento
O governo brasileiro está disposto a submeter o padre Frederico Marques da Cunha a um novo julgamento no país e a não o extraditar para Portugal. O Ministério da Justiça espera, agora, que o governo português encaminhe o processo ao Brasil.
A secretária nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Sandra Valle, disse ontem à Folha que o caso não ficará impune e que o governo não vai proteger o padre. "É uma questão de honra julgar o caso, nós não vamos deixar que haja impunidade", disse ela.
A Constituição proíbe a extradição num caso como o do padre. O artigo 5º, inciso 51, afirma que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas".
No Brasil, o padre não pode ser obrigado a simplesmente cumprir a sentença portuguesa. Brasil e Portugal não firmaram o acordo de transferência de presos, o que determinaria o cumprimento de ordem judicial estrangeira.
O novo julgamento definirá a pena a cumprir aqui e será baseado nos documentos e provas levantados em Portugal.



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