São Paulo, sábado, 10 de maio de 1997.



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LEIS
Estupro vira cortesia e bebê, testemunha em julgamento

EUNICE NUNES
especial para a Folha

Uma rápida pesquisa nos escritos produzidos pelos operadores do direito -juízes, advogados, membros do Ministério Público, sem falar nos estudantes e bacharéis em direito- mostra o quanto eles podem ser absurdos, na forma e no conteúdo.
Há petições, sentenças, pareceres que provocam consternação em quem os lê, além do, muitas vezes, inevitável riso.
A jurisprudência não chega a ser pródiga em disparates, mas tem lá seu acervo de "pérolas".
Uma dessas foi proferida por um juiz do interior de São Paulo há alguns anos e ficou famosa. Numa ação que apreciava agressão física do genro contra a sogra, o juiz disse que a atitude do acusado era condenável, mas que "bater na sogra uma vez por ano era o exercício de um direito".
Um outro juiz paulista, ao absolver um guarda municipal acusado de bater numa senhora, disse, entre outras coisas, que se ela estivesse em casa, cozinhando para o marido, não teria apanhado.
Em outro caso, uma mulher condenada por crime contra a honra (injúria, difamação ou calúnia) teve como punição usar, durante alguns meses, uma máscara cirúrgica sempre que saísse à rua.
Recentemente, um juiz de Cotia (Grande São Paulo) decidiu que o dedo mínimo da mão esquerda tem "muito pouca utilidade" e que "tende a desaparecer com a evolução da espécie humana".
Mas não são só os juízes que cometem, no exercício de suas funções, tais desatinos.
Um procurador de Justiça, ao dar seu parecer num processo de estupro em que o acusado tinha o sobrenome Cortez, escreveu que "na realidade, Cortez nada mais lhe fez (à vítima) do que uma cortesia".
"Fiquei tão chocada quando li a frase, que a adotei como epígrafe de um estudo que estou desenvolvendo sobre estupro", conta Sílvia Pimentel, professora de filosofia do direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Há também casos de desatenção, como o de um promotor de Justiça que arrolou um bebê de seis meses como testemunha num processo sobre acidente de trânsito.
Os advogados também não escapam. Um deles, num processo criminal em que a vítima era uma criança de cinco anos -ela participava de um filme pornográfico em que seus pais eram atores-, dizia na defesa que não havia crime algum, pois a criança era pequena e não ia lembrar-se do acontecido quando crescesse.
Num inventário, o advogado afirmava que o "de cujus" (o falecido) havia deixado cinco "de cujinhos". Ele queria dizer que o morto deixou cinco filhos vivos.
Luiz Flávio Borges D'Urso, professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), atribui parte do problema à formação geral dos profissionais. "Isso faz com que eles reproduzam preconceitos no exercício profissional".
Sílvia Pimentel concorda. "É preciso passar aos estudantes uma cultura humanística mais ampla, além do conteúdo técnico", diz.



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