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JUSTIÇA
Portadora do HIV, que tem 4 filhos menores, está há pelo menos 4 meses sem água por não ter dinheiro para quitar dívida
Liminar garante luz e água a soropositiva
DA REPORTAGEM LOCAL
Desempregada, doente por
causa do HIV, com quatro filhos
menores de idade e uma irmã
portadora de esquizofrenia para
cuidar, a dona-de-casa J.C.F., 46,
vive há pelo menos quatro meses
sem água e há outros tantos sem
luz por não ter dinheiro para pagar as contas das concessionárias.
Na última quinta-feira, o Ministério Público do Estado de São
Paulo obteve, com base principalmente no Estatuto da Criança e
do Adolescente, uma liminar que
obriga a Eletropaulo e a Sabesp a
restabelecer os serviços.
A juíza Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, da Vara da
Infância e da Juventude do Jabaquara (zona sul), entendeu que os
filhos de J.C.F. correm risco.
A Justiça deu 24 horas para que
os serviços sejam restabelecidos,
após as empresas tomarem conhecimento da ordem judicial. A
comunicação ocorreu ontem e o
prazo vence hoje.
A Eletropaulo, que fornece a
energia elétrica, informou que é o
primeiro caso registrado.
A liminar foi divulgada ontem
pela Procuradoria Geral de Justiça
porque a história de J.C.F. mostra
o modelo de comportamento das
empresas em casos de extrema
necessidade, afirma o promotor
de Justiça da Infância e Juventude
Vidal Serrano Nunes Júnior, um
dos autores da ação. "Eles não
querem saber", diz.
Para ele, falta responsabilidade
social às duas prestadoras dos serviços públicos, que teriam chegado ao patamar da "crueldade",
como afirma na ação em que usou
até a legislação contra a tortura ao
argumentar contra as empresas.
A Sabesp informou que cumprirá a ordem judicial. A Eletropaulo disse que irá religar a luz e
que o princípio de isonomia presente na regulamentação feita pela Agência Nacional de Energia
Elétrica a obriga a tratar todos os
clientes da mesma maneira -por
isso, a empresa irá recorrer.
O caso chegou à Procuradoria
Geral de Justiça por meio do Conselho Tutelar do Ipiranga, em razão da situação subumana a que
são submetidos os jovens de 17,
13, 11 e 9 anos de idade. As empresas não aceitavam mais renegociações das dívidas, que chegam a
R$ 18 mil, segundo a mãe. Ela já
teve três pneumonias por causa
da infecção pelo HIV.
Na ação, os promotores argumentaram ainda que as empresas
ferem direitos constitucionais, como o direito à saúde e à proteção
da infância e juventude. E também que o Código de Defesa do
Consumidor determina a continuidade de serviços essenciais.
"Faltou um processo legal adequado, não a chamaram para avaliar o caso", diz o promotor.
A família moradora da Vila Morais (zona sul) segue à base de velas e de água da casa dos vizinhos
e recolhida durante as chuvas. A
comida vem de doações.
J.C.F. chorou ao contar que os
filhos mais novos não ligam para
a falta de luz. "Os mais velhos sentem." Ela pediu para não ter o nome divulgado.
(FABIANE LEITE)
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