São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2008

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TRÂNSITO

Obrigatoriedade de cadeirinha sai no "Diário Oficial"

DA REPORTAGEM LOCAL

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que obriga o uso de cadeirinha para levar crianças com até sete anos e meio no banco traseiro de carros de passeio foi publicada ontem no "Diário Oficial" da União.
A fiscalização, entretanto, só começa em 9 de junho de 2010. A infração, gravíssima, prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do carro. Pela resolução 277, os equipamentos variam conforme a idade. Para crianças de até um ano, deve ser usado o "bebê conforto"; entre um e quatro anos, as cadeirinhas mais comuns; entre quatro e sete anos e meio, assentos de elevação.


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