São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2008

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AGU dá parecer favorável ao reconhecimento de união gay

Embora trate de questão do Rio, texto da Advocacia Geral expõe posição do governo

Não-reconhecimento da união estável entre casais de homossexuais, diz a AGU, fere princípios constitucionais da igualdade e da isonomia

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A AGU (Advocacia Geral da União) emitiu parecer favorável ao reconhecimento de casais homossexuais para a concessão de benefícios previdenciários no Rio de Janeiro. Apesar de tratar de uma questão local, o texto expõe a posição do governo sobre o tema.
O documento, enviado no final da semana passada ao STF (Supremo Tribunal Federal), trata de uma ação proposta pelo governador fluminense, Sérgio Cabral (PMDB), para que a Corte considere o casamento entre pessoas do mesmo sexo como união estável. O assunto está sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.
De acordo com o parecer assinado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o não-reconhecimento da união estável entre casais homossexuais fere o princípio da igualdade e da isonomia, previstos na Constituição.
"O tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na Constituição e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade", diz o documento.
"É ofensivo ao senso comum, e à força normativa do princípio da isonomia, que possa ser deferida licença para aquele companheiro ou cônjuge, para tratar da doença de seu consorte, sendo impossível ao que mantém união homoafetiva estável -cuja relação se funda nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras uniões- similar tratamento", afirma o parecer.
Sob tal argumentação, a AGU afirma que o "tratamento diferenciado" para casais homossexuais ou heterossexuais é "discriminatório".
"Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homossexuais ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há, sob pena de discriminação, para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado", diz o texto.
No caso específico do Rio, porém, a AGU pede que o Supremo não aceite o pedido do governador, pois uma lei estadual do ano passado já teria tratado do tema e resolveria o problema em questão.
A lei de número 5.034, de 2007, afirma que "são beneficiários do regime próprio de previdência social do Estado do Rio de Janeiro, na condição de dependentes do segurado, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado."


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