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AGU dá parecer favorável ao reconhecimento de união gay
Embora trate de questão do Rio, texto da Advocacia Geral expõe posição do governo
Não-reconhecimento da união estável entre casais de homossexuais, diz a AGU, fere princípios constitucionais da igualdade e da isonomia
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A AGU (Advocacia Geral da
União) emitiu parecer favorável ao reconhecimento de casais homossexuais para a concessão de benefícios previdenciários no Rio de Janeiro. Apesar de tratar de uma questão local, o texto expõe a posição do
governo sobre o tema.
O documento, enviado no final da semana passada ao STF
(Supremo Tribunal Federal),
trata de uma ação proposta pelo governador fluminense, Sérgio Cabral (PMDB), para que a
Corte considere o casamento
entre pessoas do mesmo sexo
como união estável. O assunto
está sob a relatoria do ministro
Carlos Ayres Britto.
De acordo com o parecer assinado pelo advogado-geral da
União, José Antonio Dias Toffoli, o não-reconhecimento da
união estável entre casais homossexuais fere o princípio da
igualdade e da isonomia, previstos na Constituição.
"O tratamento diferenciado
entre as entidades familiares
expressamente previstas na
Constituição e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do
princípio da igualdade", diz o
documento.
"É ofensivo ao senso comum,
e à força normativa do princípio da isonomia, que possa ser
deferida licença para aquele
companheiro ou cônjuge, para
tratar da doença de seu consorte, sendo impossível ao que
mantém união homoafetiva estável -cuja relação se funda
nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras
uniões- similar tratamento",
afirma o parecer.
Sob tal argumentação, a AGU
afirma que o "tratamento diferenciado" para casais homossexuais ou heterossexuais é "discriminatório".
"Considerando, pois, que as
relações afetivas, sejam homossexuais ou heterossexuais, são
baseadas no mesmo suporte fático, razão não há, sob pena de
discriminação, para se atribuir
às mesmas tratamento jurídico
diferenciado", diz o texto.
No caso específico do Rio,
porém, a AGU pede que o Supremo não aceite o pedido do
governador, pois uma lei estadual do ano passado já teria tratado do tema e resolveria o problema em questão.
A lei de número 5.034, de
2007, afirma que "são beneficiários do regime próprio de
previdência social do Estado do
Rio de Janeiro, na condição de
dependentes do segurado, os
parceiros homoafetivos que
mantenham relacionamento
civil permanente, desde que
devidamente comprovado."
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