São Paulo, Terça-feira, 10 de Agosto de 1999
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BOLA DA VEZ

Ivo de Almeida negou pedido de prisão de Maria Helena e anulou flagrante de porte por "erro técnico"

Juiz manda devolver fiança a vereadora

SÍLVIA CORRÊA
da Reportagem Local



A Justiça negou ontem o pedido de prisão preventiva da vereadora Maria Helena Fontes (PL) e determinou que a polícia devolva à parlamentar os R$ 200 que ela pagou de fiança para ser solta após o flagrante por porte ilegal de arma.
A decisão foi assinada pelo juiz Ivo de Almeida, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais).
Ele afirma que o flagrante tem erros técnicos que o tornam nulo e afirma que não há provas para a decretação da prisão preventiva.
A vereadora foi indiciada e presa na noite de quarta-feira, depois de uma ação de busca e apreensão realizada em sua casa. Na ação, foram apreendidos oito revólveres de calibre 32 e 38 e quatro carregadores de armas de uso restrito das Força Armadas.
A prisão em flagrante virou alvo de controvérsia jurídica envolvendo a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
De um lado está o promotor de Justiça Gabriel Cesar de Inellas, do SAI (órgão do Ministério Público que analisa todos os autos de prisão em flagrante feitos em SP).
Foi ele quem pediu na quinta-feira a cassação da fiança ou a prisão preventiva da vereadora.
Inellas entende que Maria Helena cometeu oito crimes de porte ilegal de arma. Por isso, diz, ela não poderia ter sido libertada com pagamento de fiança.
Pelo raciocínio do promotor, as penas mínimas para os crimes que pesam contra a parlamentar somam 16 anos -dois para cada arma, pois há o agravante de haver entre os objetos apreendidos acessórios de uso restrito.
O artigo 323 do Código de Processo Penal impede a fiança para os crimes cuja pena mínima seja superior a dois anos.
A prisão preventiva foi solicitada porque, segundo Inellas, há o risco de a vereadora ameaçar pessoas ou fugir. O risco, segundo ele, sustenta-se na chantagem promovida contra o vereador Salim Curiati Jr. (PPB).
O pedido analisado ontem pelo juiz Ivo de Almeida continha exatamente esses argumentos. Almeida, porém, discordou da maioria deles e negou tudo.
"Não se sabe se as armas são delas nem se funcionam", disse o juiz, explicando os motivos que o levaram a negar a prisão. "Se ela está ameaçando testemunhas de outros inquéritos, a prisão deve ser pedida naqueles inquéritos, não nesse (de porte de armas)."
A devolução da fiança foi determinada porque para o juiz o flagrante "ressente-se de vício insanável que o tona nulo".
Assim como os policiais que autuaram a vereadora, Almeida entende que há um único crime de porte ilegal de arma no flagrante, não oito. Até aí, ele é afiançável -pois tem pena mínima de dois anos, como previsto.
O vício reside, porém, segundo ele, em duas irregularidades: a ordem em que foram ouvidos os envolvidos no caso e a responsabilidade sobre a fixação da fiança.
No primeiro caso, de acordo com o artigo 304 do Código de Processo Penal, depois de o delegado Maurício Correalli ter feito o relatório do flagrante, ele deveria ter ouvido as testemunhas do caso -o promotor José Carlos Blat, que acompanhava a ação, e a governanta de Maria Helena, Odete de Jesus Mourão. Correalli, porém, ouviu Maria Helena antes.
"Isso não atende a formalidade legal e, por isso, anula o flagrante. A fiança tem que ser devolvida porque o procedimento que a originou não tem validade", disse.
Além disso, o juiz entende que a fiança deveria ter sido arbitrada pelo Judiciário. "Com acessório de uso restrito, a pena passa a ser de reclusão, não mais de detenção. Na reclusão, só o juiz pode fixar fiança", afirmou Almeida.



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