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BOLA DA VEZ
Ivo de Almeida negou pedido de prisão de Maria Helena e anulou flagrante de porte por "erro técnico"
Juiz manda devolver fiança a vereadora
SÍLVIA CORRÊA
da Reportagem Local
A Justiça negou ontem o pedido
de prisão preventiva da vereadora
Maria Helena Fontes (PL) e determinou que a polícia devolva à
parlamentar os R$ 200 que ela pagou de fiança para ser solta após o
flagrante por porte ilegal de arma.
A decisão foi assinada pelo juiz
Ivo de Almeida, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais).
Ele afirma que o flagrante tem
erros técnicos que o tornam nulo
e afirma que não há provas para a
decretação da prisão preventiva.
A vereadora foi indiciada e presa na noite de quarta-feira, depois
de uma ação de busca e apreensão
realizada em sua casa. Na ação, foram apreendidos oito revólveres
de calibre 32 e 38 e quatro carregadores de armas de uso restrito
das Força Armadas.
A prisão em flagrante virou alvo
de controvérsia jurídica envolvendo a Polícia Civil, o Ministério
Público e o Poder Judiciário.
De um lado está o promotor de
Justiça Gabriel Cesar de Inellas,
do SAI (órgão do Ministério Público que analisa todos os autos de
prisão em flagrante feitos em SP).
Foi ele quem pediu na quinta-feira a cassação da fiança ou a prisão preventiva da vereadora.
Inellas entende que Maria Helena cometeu oito crimes de porte
ilegal de arma. Por isso, diz, ela
não poderia ter sido libertada
com pagamento de fiança.
Pelo raciocínio do promotor, as
penas mínimas para os crimes
que pesam contra a parlamentar
somam 16 anos -dois para cada
arma, pois há o agravante de haver entre os objetos apreendidos
acessórios de uso restrito.
O artigo 323 do Código de Processo Penal impede a fiança para
os crimes cuja pena mínima seja
superior a dois anos.
A prisão preventiva foi solicitada porque, segundo Inellas, há o
risco de a vereadora ameaçar pessoas ou fugir. O risco, segundo ele,
sustenta-se na chantagem promovida contra o vereador Salim
Curiati Jr. (PPB).
O pedido analisado ontem pelo
juiz Ivo de Almeida continha exatamente esses argumentos. Almeida, porém, discordou da
maioria deles e negou tudo.
"Não se sabe se as armas são delas nem se funcionam", disse o
juiz, explicando os motivos que o
levaram a negar a prisão. "Se ela
está ameaçando testemunhas de
outros inquéritos, a prisão deve
ser pedida naqueles inquéritos,
não nesse (de porte de armas)."
A devolução da fiança foi determinada porque para o juiz o flagrante "ressente-se de vício insanável que o tona nulo".
Assim como os policiais que autuaram a vereadora, Almeida entende que há um único crime de
porte ilegal de arma no flagrante,
não oito. Até aí, ele é afiançável
-pois tem pena mínima de dois
anos, como previsto.
O vício reside, porém, segundo
ele, em duas irregularidades: a ordem em que foram ouvidos os envolvidos no caso e a responsabilidade sobre a fixação da fiança.
No primeiro caso, de acordo
com o artigo 304 do Código de
Processo Penal, depois de o delegado Maurício Correalli ter feito o
relatório do flagrante, ele deveria
ter ouvido as testemunhas do caso -o promotor José Carlos Blat,
que acompanhava a ação, e a governanta de Maria Helena, Odete
de Jesus Mourão. Correalli, porém, ouviu Maria Helena antes.
"Isso não atende a formalidade
legal e, por isso, anula o flagrante.
A fiança tem que ser devolvida
porque o procedimento que a originou não tem validade", disse.
Além disso, o juiz entende que a
fiança deveria ter sido arbitrada
pelo Judiciário. "Com acessório
de uso restrito, a pena passa a ser
de reclusão, não mais de detenção. Na reclusão, só o juiz pode fixar fiança", afirmou Almeida.
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