São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2008

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EDUCAÇÃO

STJ condena Uniban a pagar R$5.000 a ex-aluno de direito

DO "AGORA"

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Uniban a indenizar o ex-aluno Jair Vieira Leal, 66. Ele passou no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1999, mas não obteve a inscrição porque o curso de direito da universidade não era reconhecido pelo MEC na ocasião.
A condenação em primeira instância ocorreu em agosto de 2000 e obrigava a faculdade a pagar 150 salários mínimos a Leal, aproximadamente R$ 62 mil em valores atuais. A universidade recorreu e o resultado saiu na última semana. A Uniban continua condenada a pagar uma indenização, mas o valor caiu para R$ 5.000.
Questionada sobre a redução do valor a ser pago pela universidade, a assessoria do STJ disse que as indenizações não costumam ser de valores altos, para não criar ou incentivar "indústrias de indenizações".
Para o aluno, o valor que deve receber é baixo. "Não compreendo como o STJ avalia que um dano moral à minha honra seja um valor tão baixo", afirma. Mesmo assim, não deverá recorrer. "Já se passaram quase dez anos e aí teríamos que esperar ainda mais."
Seu advogado, Vander José de Melo, avalia a situação da mesma forma. "Não há muito que fazer agora."
A instituição, por outro lado, parece não ter ficado satisfeita. Disse que vai recorrer da decisão novamente.
O curso de direito da Uniban foi reconhecido pelo MEC em 1º de janeiro de 2000 e, em fevereiro, o aluno recebeu sua inscrição na OAB sem ter de passar por um novo exame. Hoje, Jair Vieira Leal tem um escritório de advocacia tributária.


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