São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2008

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Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife

É a primeira vez no Brasil que uma decisão judicial autoriza um casal homossexual, e não apenas um dos parceiros, a adotar criança

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs -de cinco e de sete anos- feito por um casal homossexual masculino que vive em Natal (RN).
Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife.
"A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança", diz Mendes.
O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."
Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual. "Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."
O Ministério Público de Pernambuco não irá recorrer.

Processo
Os nomes dos novos pais não foram divulgados, mas se sabe que o casal já havia tentado adotar duas crianças em Natal anteriormente, sem sucesso. Como não pretendiam mover ações individuais, procuraram o Juizado de Recife, onde passaram por avaliação.
Com o parecer psicológico favorável em mãos, a dupla fez o cadastro e, em poucos meses, recebeu a proposta para a adoção das duas irmãs. As meninas foram abandonadas pela família biológica e, atualmente, viviam em um abrigo.
Levadas a Natal, as duas irmãs passaram um ano com os novos pais, em um período de convivência familiar, com o acompanhamento pela Justiça. Para casais heterossexuais, o intervalo de tempo médio de observação é de dois meses.
"Nesse período ficou comprovado que eles possuíam todas as condições de uma família afetiva", diz. "Se a família é capaz de guardar, sustentar e educar, isso representa proteção e, para a Justiça, é o que interessa."


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