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Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife
É a primeira vez no Brasil que uma decisão judicial autoriza um casal homossexual, e não apenas um dos parceiros, a adotar criança
FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE
O Juizado da Infância e da
Juventude de Recife (PE) deu
sentença favorável ao pedido
de adoção de duas irmãs -de
cinco e de sete anos- feito por
um casal homossexual masculino que vive em Natal (RN).
Segundo o juiz Élio Braz
Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é
inédita no país. Nas decisões
anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a
ação, e não ambos, como ocorreu em Recife.
"A Constituição diz que não
pode haver discriminação de
sexo, cor, raça nem qualquer
outro meio. E o ECA [Estatuto
da Criança e do Adolescente]
afirma que é dever do Estado e
de todos proteger integralmente a criança", diz Mendes.
O juiz esclarece que não há
lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe
uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."
Para ele, o importante é que
os adotantes sejam capazes de
cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual. "Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que
isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas
pessoas, estou dizendo que elas
constituem uma família afetiva
capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."
O Ministério Público de Pernambuco não irá recorrer.
Processo
Os nomes dos novos pais não
foram divulgados, mas se sabe
que o casal já havia tentado
adotar duas crianças em Natal
anteriormente, sem sucesso.
Como não pretendiam mover
ações individuais, procuraram
o Juizado de Recife, onde passaram por avaliação.
Com o parecer psicológico
favorável em mãos, a dupla fez
o cadastro e, em poucos meses,
recebeu a proposta para a adoção das duas irmãs. As meninas
foram abandonadas pela família biológica e, atualmente, viviam em um abrigo.
Levadas a Natal, as duas irmãs passaram um ano com os
novos pais, em um período de
convivência familiar, com o
acompanhamento pela Justiça.
Para casais heterossexuais, o
intervalo de tempo médio de
observação é de dois meses.
"Nesse período ficou comprovado que eles possuíam todas as
condições de uma família afetiva", diz. "Se a família é capaz de
guardar, sustentar e educar, isso
representa proteção e, para a
Justiça, é o que interessa."
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