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Justiça condena professor por racismo contra judeus
Volnei Perin Della Giustina criou site em que enaltecia o líder nazista Adolf Hitler
Pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por um ano e fornecimento de 4 cestas básicas mensais
THIAGO REIS
DA AGÊNCIA FOLHA
A Justiça de Santa Catarina
condenou um professor de Lages (213 km de Florianópolis) a
dois anos de reclusão -substituídos por pena alternativa- e
pagamento de R$ 127 de multa
por crime de racismo contra os
judeus. Volnei Perin Della
Giustina, 44, que dá aulas em
escolas estaduais do município,
criou um site na internet com
textos e relatos enaltecendo a
figura do líder nazista Adolf Hitler (1889-1945).
A pena de reclusão acabou
sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade
durante um ano e fornecimento de quatro cestas básicas
mensais (no valor total de R$
760) a uma instituição de caridade. Ainda cabe recurso.
Um dos trechos do site classificava Hitler como "líder da raça humana". "As personalidades mundiais em diferentes
tempos já alertaram do perigo
judaico. O maior líder que a raça humana pôde produzir logo
após Jesus Cristo, Adolf Hitler,
trabalhou muito bem a questão
judaica (...). O povo judeu sem
dúvida possui geneticamente
no seu "ser" características intrínsecas de ser altamente
egoísta, e (...) a fama de sempre
levar vantagem em tudo", dizia.
"Caros camaradas, com o
avançar dos tempos a nossa luta, com toda a certeza, originará
uma guerra. Não uma guerra
convencional, mas, sim, uma
guerra racial", afirma outra
parte do endereço eletrônico.
Na ação, o Ministério Público
afirma que a página, hospedada
em um endereço gratuito, já
havia sido visitada por 770 pessoas. Ela está fora do ar. Nela,
havia ainda símbolos do regime
nazista, como uma foto com
cinco soldados fazendo reverência a uma bandeira com a
cruz suástica.
Na sentença, o juiz Geraldo
Corrêa Bastos afirma que "o
respeito que se deve ter à condição racial de cada pessoa deve
ser resguardado" e que "a História registra exemplos de um
número sem fim de sofrimentos causados na humanidade
pela adoção e sistematização de
uma postura dogmática preconceituosa".
"O que se vê é um claro propósito de glorificar a figura de
Hitler, em seu fracassado objetivo de eliminar a população judia do mundo, incitando, assim, seus seguidores a concluir
o fim perseguido, ao se manter
acesa a chama de uma doutrina
política odiosa", diz, na decisão.
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