|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.
TJ condena guarda, mas anuncia absolvição
Sentença foi publicada errada no "Diário Oficial" como se guarda civil tivesse sido absolvido 50 anos depois, mas TJ manteve condenação
Voto de desembargador, que defendia a revisão do processo, foi publicado como se fosse a sentença final; sindicância irá apurar o caso
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
A família do guarda civil
Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 por atentado
contra o pudor, comemorou
em vão o que consideravam a
revisão de um erro histórico da
Justiça. Queiroz não teve a condenação anulada 50 anos depois, como saiu no "Diário Oficial" e constava até ontem do
site do Tribunal de Justiça de
São Paulo, órgão encarregado
de revisar as penas dos juízes de
primeira instância.
"Ele não foi absolvido. Estamos apurando o que ocorreu.
Não sei se foi erro do tribunal
ou se houve má-fé", disse o desembargador Damião Cogan. O
caso é considerado tão grave
que o presidente do TJ, Roberto Vallim Bellocchi, determinou a abertura de sindicância
para apurar o que ocorreu. Cogan presidirá a apuração.
A votação sobre a revisão da
sentença não foi apertada: 12
desembargadores votaram
contra e dois a favor. Um dos
votos favoráveis à anulação da
sentença de 1959, do desembargador Pedro Gagliardi, foi
publicado como se fosse a decisão final. Não era. Só um desembargador seguiu Gagliardi.
A Folha revelou a história do
guarda no último dia 1º. Queiroz foi condenado em 10 de julho de 1959 a seis meses de prisão sob acusação de ter passado o pênis no braço de uma garota de 11 anos dentro de um
ônibus. A pena de prisão foi
convertida em liberdade vigiada. Por causa da acusação, foi
expulso da Guarda Civil. O caso
ocorrera em janeiro de 1957.
O voto favorável ao guarda
que o TJ publicou no "Diário
Oficial" é datado de 31 de janeiro de 2008. O caso foi reaberto
no último dia 4 após a Folha
revelar a revisão histórica. Passaram-se 643 dias entre a data
do voto que se tornou público e
a reabertura do caso.
O desembargador Cogan,
que preside o 3º grupo de Câmaras Criminais, solicitou a
reabertura porque disse ter estranhado a aprovação da revisão. Isso porque, no primeiro
dia do julgamento, quatro desembargadores votaram contra
a revisão. De posse do processo, notou que o resultado divulgado estava errado.
A família considerava a anulação uma reparação de um erro histórico. No voto divulgado
no "Diário Oficial", o desembargador Gagliardi sustenta a
revisão a partir de um depoimento da vítima, Sônia Brasil.
Eis um dos trechos do voto, que
transcreve o depoimento de
Sônia, hoje uma sexagenária:
"Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer
com uma criança dentro do
ônibus. Que as coisas teriam sido feitas contra a depoente
dentro de um ônibus e foram
contadas pela avó da depoente,
chamada Gabriela. Sua avó disse que o ônibus estava cheio e a
pessoa abriu a calça dele, mas
isso é mentira".
Apesar do depoimento da vítima, os desembargadores consideravam que não havia uma
razão para anular a sentença.
Na prática, a publicação da decisão errada não teve efeito, já
que Queiroz morreu em 1989.
O TJ não quis dar declarações sobre o erro e não quis explicar por que o processo foi
classificado como "segredo de
Justiça" após ter sido reaberto.
Texto Anterior: Ataque: Homem atira em 4 moradores de rua no Vale do Paraíba Próximo Texto: Advogados afirmam jamais ter visto um equívoco tão grave Índice
|