São Paulo, terça-feira, 10 de novembro de 2009

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TJ condena guarda, mas anuncia absolvição

Sentença foi publicada errada no "Diário Oficial" como se guarda civil tivesse sido absolvido 50 anos depois, mas TJ manteve condenação

Voto de desembargador, que defendia a revisão do processo, foi publicado como se fosse a sentença final; sindicância irá apurar o caso

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A família do guarda civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 por atentado contra o pudor, comemorou em vão o que consideravam a revisão de um erro histórico da Justiça. Queiroz não teve a condenação anulada 50 anos depois, como saiu no "Diário Oficial" e constava até ontem do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão encarregado de revisar as penas dos juízes de primeira instância.
"Ele não foi absolvido. Estamos apurando o que ocorreu. Não sei se foi erro do tribunal ou se houve má-fé", disse o desembargador Damião Cogan. O caso é considerado tão grave que o presidente do TJ, Roberto Vallim Bellocchi, determinou a abertura de sindicância para apurar o que ocorreu. Cogan presidirá a apuração.
A votação sobre a revisão da sentença não foi apertada: 12 desembargadores votaram contra e dois a favor. Um dos votos favoráveis à anulação da sentença de 1959, do desembargador Pedro Gagliardi, foi publicado como se fosse a decisão final. Não era. Só um desembargador seguiu Gagliardi.
A Folha revelou a história do guarda no último dia 1º. Queiroz foi condenado em 10 de julho de 1959 a seis meses de prisão sob acusação de ter passado o pênis no braço de uma garota de 11 anos dentro de um ônibus. A pena de prisão foi convertida em liberdade vigiada. Por causa da acusação, foi expulso da Guarda Civil. O caso ocorrera em janeiro de 1957.
O voto favorável ao guarda que o TJ publicou no "Diário Oficial" é datado de 31 de janeiro de 2008. O caso foi reaberto no último dia 4 após a Folha revelar a revisão histórica. Passaram-se 643 dias entre a data do voto que se tornou público e a reabertura do caso.
O desembargador Cogan, que preside o 3º grupo de Câmaras Criminais, solicitou a reabertura porque disse ter estranhado a aprovação da revisão. Isso porque, no primeiro dia do julgamento, quatro desembargadores votaram contra a revisão. De posse do processo, notou que o resultado divulgado estava errado.
A família considerava a anulação uma reparação de um erro histórico. No voto divulgado no "Diário Oficial", o desembargador Gagliardi sustenta a revisão a partir de um depoimento da vítima, Sônia Brasil. Eis um dos trechos do voto, que transcreve o depoimento de Sônia, hoje uma sexagenária:
"Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus. Que as coisas teriam sido feitas contra a depoente dentro de um ônibus e foram contadas pela avó da depoente, chamada Gabriela. Sua avó disse que o ônibus estava cheio e a pessoa abriu a calça dele, mas isso é mentira".
Apesar do depoimento da vítima, os desembargadores consideravam que não havia uma razão para anular a sentença. Na prática, a publicação da decisão errada não teve efeito, já que Queiroz morreu em 1989.
O TJ não quis dar declarações sobre o erro e não quis explicar por que o processo foi classificado como "segredo de Justiça" após ter sido reaberto.


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