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Juiz contrário à Lei Maria da Penha é afastado
Em suas decisões, ele costumava argumentar que lei era "diabólica"
CNJ considerou postura "grave"; após dois anos, juiz de Sete Lagoas poderá pleitear sua volta ao trabalho
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O Conselho Nacional de
Justiça decidiu ontem afastar
por dois anos um juiz de Sete
Lagoas (MG) que considerou
inconstitucional a Lei Maria
da Penha ao julgar ações movidas contra homens agressores de suas parceiras.
O magistrado costumava
argumentar que a legislação
é "um conjunto de regras diabólicas". Em 2007, disse que
"a desgraça humana começou por causa da mulher".
Por 9 votos a 6, o conselho
decretou a disponibilidade
de Edilson Rumbelsperger
Rodrigues, pena prevista na
Lei Orgânica da Magistratura
que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas
não o suficiente para levar a
aposentadoria compulsória.
No período, ele receberá
salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após
dois anos de afastamento.
A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo
Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado
por usar em suas decisões
uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
Em sua defesa, o magistrado afirmou, em nota divulgada no início do processo, que
não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".
A Lei Maria da Penha foi
sancionada em 2006 e aumenta o rigor nas penas para
agressões contra a mulher no
lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir
esse tipo de violência.
Seu nome homenageia a
biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após duas tentativas de
assassinato em 1983. Acusado pelos crimes, o marido,
Marco Antonio Herredia, só
foi preso 19 anos depois.
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