São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2011

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Senado aprova projeto que aumenta o rigor da Lei Seca

Motorista que beber qualquer quantidade de álcool poderá ser punido

Testemunhas poderão substituir o teste do bafômetro para comprovar embriaguez; texto vai para Câmara

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem um projeto que endurece a Lei Seca. As mudanças incluem o fim da tolerância mínima de álcool para considerar um motorista criminoso.
O projeto também prevê a aceitação de imagens e testemunhos para provar a embriaguez de quem se nega a passar pelo teste do bafômetro e o aumento de penas para quem dirigir alcoolizado.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto em decisão terminativa. Se em cinco dias não houver solicitação para que o texto seja votado em plenário, ele segue para a Câmara.
Atualmente, a lei considera crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue, quantidade atingida com o consumo de cerca de uma lata de cerveja ou uma taça de vinho. Valores entre zero e seis decigramas são punidos com multa e suspensão de carteira.
Para motoristas, a lei em vigor já é dura demais em termos de punição. Pelo atual Código de Trânsito, quem praticar homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo pode pegar de dois a quatro anos de detenção. A punição pode aumentar com agravantes -se, por exemplo, o motorista não prestar socorro ou não tiver carteira de habilitação.

TOLERÂNCIA ZERO
O texto aprovado ontem diz que é crime dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool. Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que beber e dirigir é crime, mesmo sem dano a terceiros.
A proposta também inova ao permitir como comprovação da embriaguez testemunhos, imagens e vídeos. As alternativas foram inseridas porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em 2010, que o bafômetro não era obrigatório porque o motorista não precisava produzir prova contra si mesmo.
Por conta do fim da tolerância à quantidade mínima de álcool, quem for flagrado tendo ingerido qualquer volume de bebida alcoólica fica sujeito a punição.
As punições ficam mais severas dependendo da gravidade do acidente. Se resultar em lesão corporal gravíssima, a pena varia de seis a 12 anos de prisão; se for grave, de três a oito anos; e se for lesão corporal, de um a quatro anos. Para quem dirigir bêbado e matar, a pena pode chegar a 16 anos.
Segundo senadores, as medidas também valem para quem conduzir lanchas, por exemplo, já que o texto trata de "veículo automotor". Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que as mudanças são necessárias para reduzir os acidentes de trânsito. "É preciso colocar um freio nisso. Esse casamento de álcool e direção tem se transformado em milhares de tragédias pelo país", disse. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), diz que o endurecimento da lei terá reflexos. "O sujeito tem medo da prisão." Na Câmara, a proposta deve passar por ajustes, pois o texto do Senado define como crime conduzir veículo "sob substância psicoativa que determine dependência", o que inclui o cigarro e até cafeína.
O projeto deverá tramitar na Câmara com outro, que estabelece que "a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa".


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