São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2011

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Mudança pode causar dúvidas para a polícia e o Judiciário

GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO

O projeto que torna mais rigorosas as leis para quem comete crimes de trânsito é um avanço, mas pode gerar dúvidas tanto para autoridades policiais como juízes, segundo especialistas.
A mudança mais significativa é a que aumenta a pena para quem mata ao volante. Hoje, para conseguir maior punição ao motorista que bebe, dirige e causa um acidente com morte, é necessário acusar o motorista por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar), o que pode pode resultar em pena de prisão que varia de 6 a 20 anos.
Os delegados de São Paulo, por exemplo, passaram a registrar os últimos casos dessa maneira, contrariando a praxe do passado, de considerar o crime culposo (sem intenção), com pena que varia de dois a quatro anos de prisão, geralmente convertidos em prestação de serviços.
Com a nova lei, motoristas que comprovadamente beberam antes de causar a morte no trânsito serão enquadrados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, crime de embriaguez ao volante. Se for condenado à pena prevista (de 4 a 12 anos), ele pode cumprir em liberdade caso seja réu primário.

PENA MÍNIMA
Para evitar isso, o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, criou projeto de lei que previa a pena mínima de cinco anos, o que impediria o benefício da semi-liberdade.
"É um avanço, mas vai gerar as mesmas dúvidas e discussões no Judiciário", disse. Para o juiz Edson Brandão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP, mesmo com a punição maior prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a lei não pode engessar o trabalho da polícia.
Para ele, o dolo eventual, deve ser mantido quando a pessoa que matou ao volante estiver embriagada. "Não se pode premiar o infrator que age correndo o risco de matar, aplicando a ele uma punição para crime culposo (sem intenção). Se houve dolo, tem que responder por homicídio", disse.


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