São Paulo, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

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R$ 831 mi do Dpvat deixam de ser usados

Verba do seguro obrigatório entre 2005 e meados de 2009 deveria ser utilizada em educação e prevenção de acidentes

Denatran arrecadou R$ 874 milhões no período, mas só aplicou R$ 42,5 milhões naquilo que a legislação exige


PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) deixou de aplicar entre 2005 e meados de 2009 os valores do seguro obrigatório Dpvat em educação no trânsito e prevenção de acidentes -como determina a lei.
A justificativa do órgão é que a maior parte dos recursos foi usada para fazer superavit primário (parcela da arrecadação do governo usada para abater a dívida pública).
O Denatran recebe 5% de toda a arrecadação do seguro Dpvat e tem a obrigação de aplicar o valor em educação e prevenção, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
De 2005 até junho de 2009, esses 5% somaram R$ 874 milhões, mas o órgão só aplicou 4,8% (R$ 42,5 milhões). Ou seja, R$ 831,5 milhões não foram aplicados.
Como a aplicação integral não ocorreu, o TCU determinou uma apuração no Denatran, segundo o acórdão ao qual a Folha teve acesso.
O Denatran informou que "os recursos do Denatran sofrem contingenciamento [bloqueio] como todo e qualquer recurso do Tesouro Nacional, para cumprimento das metas de superavit primário da União".
A irregularidade na aplicação dos recursos, se assim for entendida pelo TCU após a apuração, poderá resultar até no impedimento por improbidade administrativa dos gestores do Denatran, além da aplicação de multas.
Segundo a auditoria, em 2005 o Denatran arrecadou R$ 107,9 milhões e investiu 2,09%. Em 2007, o percentual aplicado foi: 0,08% dos R$ 202,7 milhões recebidos.

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O acórdão também determina a "ampla divulgação" de informações sobre o seguro à Susep (Superintendência de Seguros Privados) -instituição que regulamenta a Seguradora Líder, consórcio que reúne 66 seguradoras que gerem o Dpvat.
Diz o documento: "Determinar à Susep que adote providências com vistas à estrita observância do princípio constitucional da publicidade, em especial promova ampla divulgação das seguradoras cadastradas no consórcio, bem como dos direitos e deveres dos segurados".
O TCU também determinou um "levantamento" na Susep "com o fim de conhecer aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais relacionados à arrecadação e ao emprego de recursos do Dpvat".
Segundo o acórdão, esses levantamentos poderão levar a uma "futura fiscalização".


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