São Paulo, sexta-feira, 11 de janeiro de 2002

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LEGISLAÇÃO

Documento vai entrar em vigor daqui a um ano, em 2003, mas já sofre críticas de que estaria ultrapassado

Novo Código Civil é sancionado após 26 anos

LEILA SUWWAN
ROBERTO COSSO
RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, o novo Código Civil brasileiro, após 26 anos de tramitação no Congresso Nacional. As novas regras serão publicadas hoje no "Diário Oficial" e entrarão em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Entre os mais de 2.000 artigos do código, há alguns polêmicos, que passaram até agora despercebidos: o texto prevê, por exemplo, que filhos concebidos após a morte do pai, por meios artificiais, terão a relação de parentesco reconhecida e os mesmos direitos que outros filhos.
As principais mudanças introduzidas pelo código são a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos, a igualdade entre homens e mulheres no casamento, o fim da preferência da mãe para a guarda dos filhos, o fim da possibilidade de o marido pedir a anulação do casamento por perda de virgindade da mulher e de o pai deserdar a filha "desonesta".
Além disso, a União e os municípios passam a poder confiscar imóveis com débitos fiscais, os condôminos problemáticos poderão ser multados ou compelidos a desocupar o imóvel, os contratos com "onerosidade excessiva" para uma das partes poderão ser anulados e o prazo para usucapião de terras cai de 25 para 15 ou 10 anos, dependendo do caso.
A maioria das modificações feitas pelo novo código já estava consagrada pela prática dos tribunais. Mas o novo código dá maior segurança jurídica aos brasileiros à medida que impede decisões como a que foi proferida, em 1998, no município de Alegre (ES), e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que anulou um casamento porque a mulher não era virgem.
Apesar de aproximar mais a legislação dos costumes dos brasileiros, o governo e a comunidade jurídica já preparam projetos de lei para atualizar o texto do novo Código Civil, que não trata do comércio eletrônico, de experiências genéticas, da responsabilidade civil nas relações de família e da união civil entre pessoas do mesmo sexo, entre outros assuntos polêmicos.
A nova legislação revoga explicitamente o Código Civil de 1916 e a primeira parte do Código Comercial, de 1850. As duas leis estão em vigor até hoje e só perderão efeito com a entrada em vigor do novo Código Civil, um ano depois da publicação da lei sancionada no "Diário Oficial".
As últimas modificações no projeto, feitas pelo Congresso Nacional, acabaram com os conflitos que já tinham sido encontrados entre o texto do novo Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo. Também havia conflitos com o Código de Defesa do Consumidor.
FHC elogiou os avanços do novo Código Civil e respondeu às críticas de que o documento já está ultrapassado. "Com seus 2.046 artigos, o novo código dificilmente estará -e é natural- imune às críticas. De certo, não faltará quem identifique pontos a serem aprimorados, questões novas que possam reclamar novos enfoques jurídicos", disse FHC.
Segundo o jurista Miguel Reali, 91, que presidiu a comissão que elaborou o código, a nova legislação será facilmente corrigida. "Estou convencido de que as falhas e omissões porventura existentes são de caráter secundário e de fácil correção", disse.
Leia a íntegra do novo Código na Folha Online (www.folha.com.br/codigo).

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