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LEGISLAÇÃO
Documento vai entrar em vigor daqui a um ano, em 2003, mas já sofre críticas de que estaria ultrapassado
Novo Código Civil é sancionado após 26 anos
LEILA SUWWAN
ROBERTO COSSO
RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem,
sem vetos, o novo Código Civil
brasileiro, após 26 anos de tramitação no Congresso Nacional. As
novas regras serão publicadas hoje no "Diário Oficial" e entrarão
em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Entre os mais de 2.000 artigos
do código, há alguns polêmicos,
que passaram até agora despercebidos: o texto prevê, por exemplo,
que filhos concebidos após a morte do pai, por meios artificiais, terão a relação de parentesco reconhecida e os mesmos direitos que
outros filhos.
As principais mudanças introduzidas pelo código são a redução
da maioridade civil de 21 para 18
anos, a igualdade entre homens e
mulheres no casamento, o fim da
preferência da mãe para a guarda
dos filhos, o fim da possibilidade
de o marido pedir a anulação do
casamento por perda de virgindade da mulher e de o pai deserdar a
filha "desonesta".
Além disso, a União e os municípios passam a poder confiscar
imóveis com débitos fiscais, os
condôminos problemáticos poderão ser multados ou compelidos a desocupar o imóvel, os contratos com "onerosidade excessiva" para uma das partes poderão
ser anulados e o prazo para usucapião de terras cai de 25 para 15
ou 10 anos, dependendo do caso.
A maioria das modificações feitas pelo novo código já estava
consagrada pela prática dos tribunais. Mas o novo código dá maior
segurança jurídica aos brasileiros
à medida que impede decisões como a que foi proferida, em 1998,
no município de Alegre (ES), e
confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que anulou
um casamento porque a mulher
não era virgem.
Apesar de aproximar mais a legislação dos costumes dos brasileiros, o governo e a comunidade
jurídica já preparam projetos de
lei para atualizar o texto do novo
Código Civil, que não trata do comércio eletrônico, de experiências genéticas, da responsabilidade civil nas relações de família e
da união civil entre pessoas do
mesmo sexo, entre outros assuntos polêmicos.
A nova legislação revoga explicitamente o Código Civil de 1916 e
a primeira parte do Código Comercial, de 1850. As duas leis estão em vigor até hoje e só perderão efeito com a entrada em vigor
do novo Código Civil, um ano depois da publicação da lei sancionada no "Diário Oficial".
As últimas modificações no
projeto, feitas pelo Congresso Nacional, acabaram com os conflitos
que já tinham sido encontrados
entre o texto do novo Código Civil
e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo. Também
havia conflitos com o Código de
Defesa do Consumidor.
FHC elogiou os avanços do novo Código Civil e respondeu às
críticas de que o documento já está ultrapassado. "Com seus 2.046
artigos, o novo código dificilmente estará -e é natural- imune às
críticas. De certo, não faltará
quem identifique pontos a serem
aprimorados, questões novas que
possam reclamar novos enfoques
jurídicos", disse FHC.
Segundo o jurista Miguel Reali,
91, que presidiu a comissão que
elaborou o código, a nova legislação será facilmente corrigida. "Estou convencido de que as falhas e
omissões porventura existentes
são de caráter secundário e de fácil correção", disse.
Leia a íntegra do novo Código na Folha Online (www.folha.com.br/codigo).
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