|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Filhos "artificiais" serão como os outros
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Filhos concebidos por meios artificiais terão sua paternidade reconhecida e os mesmos direitos
que outros filhos após a morte do
pai, segundo o novo Código Civil.
A regra vale também para os embriões congelados usados após a
morte do pai.
Um detalhe é que os maridos
que autorizam o uso de sêmen
doado não podem se arrepender.
Além disso, o novo código não
menciona o termo DNA e diz que
são consideradas filhas as crianças que nascem 300 dias após o
fim de um casamento ou união
-prazo que excede o período
médio de gestação, de 270 dias.
O adultério da mulher não bastará para descartar a paternidade
presumida do marido traído. Já a
impotência comprovada, na época da concepção, retira o marido
da condição de pai presumido.
Os filhos de pais mortos podem
ter problemas, pois, se nascerem
após o fim da partilha, não têm direito à herança.
Texto Anterior: Especialistas vêem lacunas e estudam ajustes Próximo Texto: Saúde: Vigilância Sanitária apreende 11 mil unidades de preservativos falsos Índice
|