São Paulo, sexta-feira, 11 de janeiro de 2002

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Filhos "artificiais" serão como os outros

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Filhos concebidos por meios artificiais terão sua paternidade reconhecida e os mesmos direitos que outros filhos após a morte do pai, segundo o novo Código Civil. A regra vale também para os embriões congelados usados após a morte do pai.
Um detalhe é que os maridos que autorizam o uso de sêmen doado não podem se arrepender.
Além disso, o novo código não menciona o termo DNA e diz que são consideradas filhas as crianças que nascem 300 dias após o fim de um casamento ou união -prazo que excede o período médio de gestação, de 270 dias.
O adultério da mulher não bastará para descartar a paternidade presumida do marido traído. Já a impotência comprovada, na época da concepção, retira o marido da condição de pai presumido.
Os filhos de pais mortos podem ter problemas, pois, se nascerem após o fim da partilha, não têm direito à herança.



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