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Conselho julga rodízio ilegal e anula multas após recurso
Órgão de trânsito considera que restrição não vale, pois vias não têm placas indicativas
Cetran analisa recursos de motoristas em 2ª instância; representante do DSV teme que posição inviabilize a restrição na capital paulista
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Cetran (Conselho Estadual
de Trânsito) de São Paulo tem
anulado sistematicamente as
multas por desrespeito ao rodízio municipal de veículos. O órgão é responsável por julgar os
recursos apresentados por motoristas em segunda instância.
As multas são canceladas
porque a maioria dos conselheiros as considera ilegais por
não haver placas indicativas da
área de restrição nas vias públicas do centro expandido, onde
a medida vigora desde 1997.
O Cetran passou a adotar essa posição de modo sistemático
há seis meses, provocando
grande preocupação por parte
do representante do DSV (Departamento de Operação do
Sistema Viário) no conselho,
Antonio Carlos Therezo Mattos, para quem ela poderá inviabilizar a existência do rodízio na cidade de São Paulo.
Numa carta endereçada à cúpula do trânsito da gestão Gilberto Kassab (DEM) no final de
setembro de 2007, Mattos relatou que todas as multas têm sido anuladas em segunda instância, independentemente do
argumento utilizado pelo motorista infrator no recurso.
A Folha teve acesso à correspondência. Nela, ele dizia que
"esforços devem ser feitos pelo
município para evitar quer se
torne pública" a posição do Cetran sobre a ilegalidade do rodízio "pela óbvia razão" de que,
na prática, ele ficaria "extinto".
As multas por descumprimento ao rodízio mais que triplicaram desde 2004, depois da
implantação de radares com
leitura automática das placas.
Essa infração passou a liderar a quantidade de autuações
de trânsito pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Em 2007, atingiram 1,38
milhão, 33% da totalidade. O
valor da multa para quem desrespeita a norma é de R$ 85,12.
Antonio Carlos Therezo
Mattos é um dos 12 conselheiros do Cetran. Dos outros 11,
segundo a Folha apurou, só um
defende a legalidade da restrição veicular atual, mas sem demonstrar tanta convicção nas
reuniões. Cada integrante analisa um recurso, mas a decisão é
votada em grupo no fim das
sessões -vencendo a maioria.
O conselheiro Julyver Modesto de Araujo, representante
da PM (Polícia Militar) no órgão, confirma a versão de Mattos: "todos" os recursos de
multas de rodízio são hoje deferidos na segunda instância.
O presidente do Cetran, Renato Funicello Filho, diz que
essa posição se refere à maioria
absoluta dos casos -porém
não necessariamente todos.
Nenhum deles soube dizer
quantas multas de rodízio já foram anuladas. O conselho costuma julgar 6.000 recursos por
mês, segundo Funicello Filho.
Prazo legal
O motorista tem que entrar
com recurso no Cetran até 30
dias depois de ter sua defesa
respondida pela primeira instância, a cargo das Jaris (juntas
que analisam nessa etapa).
O conselho costuma indeferir todos os recursos intempestivos-ou seja, de quem foi multado e não entrou com recurso
no prazo fixado pela legislação.
O julgamento do Cetran é a
última instância administrativa de avaliação da defesa dos infratores. Mas a Folha apurou
que, como deve haver uma enxurrada de recursos, é possível
até que haja uma ação da prefeitura na Justiça para tentar
reverter a posição do órgão.
O conselheiro Mattos, que é
advogado e engenheiro, afirmou em sua carta que os conselheiros passaram a deferir todos os recursos de multa de rodízio de forma sistemática a
partir de agosto de 2007. Mas
antes ela já era defendida por
alguns integrantes, embora
não de forma generalizada.
Ele afirmou na carta que, por
ao menos dois meses de 2006,
posição semelhante foi adotada pelo Cetran, mas acabou revertida depois de esclarecimentos prestados pela CET.
Os conselheiros alegam que a
mudança de posicionamento é
normal e costuma ocorrer depois do debate do tema em reunião, geralmente provocado
pelo argumento apresentado
por motoristas nos recursos.
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