São Paulo, sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

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Conselho julga rodízio ilegal e anula multas após recurso

Órgão de trânsito considera que restrição não vale, pois vias não têm placas indicativas

Cetran analisa recursos de motoristas em 2ª instância; representante do DSV teme que posição inviabilize a restrição na capital paulista

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) de São Paulo tem anulado sistematicamente as multas por desrespeito ao rodízio municipal de veículos. O órgão é responsável por julgar os recursos apresentados por motoristas em segunda instância.
As multas são canceladas porque a maioria dos conselheiros as considera ilegais por não haver placas indicativas da área de restrição nas vias públicas do centro expandido, onde a medida vigora desde 1997.
O Cetran passou a adotar essa posição de modo sistemático há seis meses, provocando grande preocupação por parte do representante do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) no conselho, Antonio Carlos Therezo Mattos, para quem ela poderá inviabilizar a existência do rodízio na cidade de São Paulo.
Numa carta endereçada à cúpula do trânsito da gestão Gilberto Kassab (DEM) no final de setembro de 2007, Mattos relatou que todas as multas têm sido anuladas em segunda instância, independentemente do argumento utilizado pelo motorista infrator no recurso.
A Folha teve acesso à correspondência. Nela, ele dizia que "esforços devem ser feitos pelo município para evitar quer se torne pública" a posição do Cetran sobre a ilegalidade do rodízio "pela óbvia razão" de que, na prática, ele ficaria "extinto".
As multas por descumprimento ao rodízio mais que triplicaram desde 2004, depois da implantação de radares com leitura automática das placas.
Essa infração passou a liderar a quantidade de autuações de trânsito pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Em 2007, atingiram 1,38 milhão, 33% da totalidade. O valor da multa para quem desrespeita a norma é de R$ 85,12.
Antonio Carlos Therezo Mattos é um dos 12 conselheiros do Cetran. Dos outros 11, segundo a Folha apurou, só um defende a legalidade da restrição veicular atual, mas sem demonstrar tanta convicção nas reuniões. Cada integrante analisa um recurso, mas a decisão é votada em grupo no fim das sessões -vencendo a maioria.
O conselheiro Julyver Modesto de Araujo, representante da PM (Polícia Militar) no órgão, confirma a versão de Mattos: "todos" os recursos de multas de rodízio são hoje deferidos na segunda instância.
O presidente do Cetran, Renato Funicello Filho, diz que essa posição se refere à maioria absoluta dos casos -porém não necessariamente todos.
Nenhum deles soube dizer quantas multas de rodízio já foram anuladas. O conselho costuma julgar 6.000 recursos por mês, segundo Funicello Filho.

Prazo legal
O motorista tem que entrar com recurso no Cetran até 30 dias depois de ter sua defesa respondida pela primeira instância, a cargo das Jaris (juntas que analisam nessa etapa).
O conselho costuma indeferir todos os recursos intempestivos-ou seja, de quem foi multado e não entrou com recurso no prazo fixado pela legislação.
O julgamento do Cetran é a última instância administrativa de avaliação da defesa dos infratores. Mas a Folha apurou que, como deve haver uma enxurrada de recursos, é possível até que haja uma ação da prefeitura na Justiça para tentar reverter a posição do órgão.
O conselheiro Mattos, que é advogado e engenheiro, afirmou em sua carta que os conselheiros passaram a deferir todos os recursos de multa de rodízio de forma sistemática a partir de agosto de 2007. Mas antes ela já era defendida por alguns integrantes, embora não de forma generalizada.
Ele afirmou na carta que, por ao menos dois meses de 2006, posição semelhante foi adotada pelo Cetran, mas acabou revertida depois de esclarecimentos prestados pela CET.
Os conselheiros alegam que a mudança de posicionamento é normal e costuma ocorrer depois do debate do tema em reunião, geralmente provocado pelo argumento apresentado por motoristas nos recursos.


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