São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

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FAMÍLIA

Pai indeniza ex por batizar filho sem autorização

DA FOLHA ONLINE

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 5.000 a sua ex-mulher por ter batizado o filho do casal do Rio sem seu consentimento. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aponta que a atitude do pai causou danos morais à mãe da criança.
Segundo informações do STJ, o acusado estava divorciado quando pediu que fosse alterado o horário de visitação e aproveitou para realizar o batizado em uma igreja católica, em 24 de abril de 2004, sem que a ex-mulher soubesse. A criança tinha dois anos na época, e a mãe só soube do batizado sete meses depois.
Ainda de acordo com o STJ, a mãe recorreu a Justiça alegando ter sofrido danos morais por ter sido privada de participar do batismo do próprio filho.


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