São Paulo, domingo, 11 de março de 2007

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RS e MG são os que investem menos em Saúde, diz ministério

Relatório aponta que os dois Estados não cumpriram em 2005 emenda que determina aplicar 12% dos recursos no setor

Outros 18 Estados também empregaram montante abaixo do percentual estabelecido na Saúde; total chega a R$ 3,45 bilhões

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA,

Relatório do Ministério da Saúde aponta Minas Gerais e Rio Grande do Sul como os Estados que menos investiram em Saúde no ano de 2005, descumprindo assim a emenda constitucional 29, que vincula os investimentos no setor -é preciso aplicar 12% das receitas próprias estaduais.
Os dados do Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), fechados no mês passado, apontam que o Rio Grande do Sul investiu 4,99% do Orçamento em Saúde, e Minas Gerais, 6,87%.
Outros 18 Estados integram a relação com percentual de recursos destinados à Saúde abaixo do estabelecido na emenda constitucional. Entre eles estão São Paulo (11,69%), Rio de Janeiro (8,9%), Paraná (8,86%) e Bahia (11,85%).

Montante que faltou
Em valores absolutos, foram R$ 3,45 bilhões que deixaram de ser aplicados na Saúde pelos 20 Estados em 2005. Minas Gerais e Rio Grande do Sul lideram esse montante que faltou, com R$ 771 milhões e R$ 744 milhões, respectivamente.
Os próximos quatro da lista do Ministério da Saúde são Rio de Janeiro (R$ 430 milhões), Paraná (R$ 274 milhões), Goiás (R$ 213 milhões) e São Paulo (R$ 136 milhões).
A maior parte dos Estados, porém, diz ter cumprido a emenda 29. Nos balanços gerais que os próprios Estados publicam, apenas Rio Grande do Sul, Maranhão e Paraná apontaram percentuais abaixo dos 12% previstos na emenda constitucional: 7,45%, 8,52% e 9,59%, respectivamente.
Outros 16 Estados afirmam ter aplicado o percentual constitucional. Minas está entre eles: afirma ter investido 12,33%. Os dados do Acre são os únicos não disponibilizados.

Polêmica
Essa é uma polêmica que se arrasta desde que a emenda 29 passou a valer, em 2000. Como não foi feita até hoje a regulamentação da lei, há diferentes interpretações sobre a definição de gastos em Saúde.
O Ministério da Saúde se baseia em dados transmitidos pelos Estados ao Siops e no exame dos balanços dos governos, amparado na resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde, de 2003, criado para resolver as divergências de interpretação da emenda 29.
Segundo a resolução, assistência à saúde de servidores e pagamento de aposentadorias e pensões não podem ser computadas como gastos em Saúde.
Mas os Tribunais de Contas dos Estados, no entanto, nem sempre têm esse entendimento. É o caso, por exemplo, do TCE de Minas Gerais. E cabe justamente a esse tribunal a decisão final sobre o assunto.

Divergências
Duas reportagens da Folha publicadas no ano passado mostraram que em Minas o Executivo incluiu nos gastos com Saúde em 2004 despesas com previdência social e assistência médica para clientela fechada (servidores e militares), gastos com saneamento básico e vigilância sanitária animal.
Em outra reportagem da Folha, em outubro de 2003, primeiro ano da gestão Aécio Neves (PSDB), o governo de Minas já defendia a interpretação do TCE-MG para gastos em Saúde e deixava claro que seguiria essa análise.
Na ocasião, o secretário da Saúde, o tucano Marcus Pestana já defendia que despesa com o hospital militar era gasto em Saúde: "Só a regulamentação por lei complementar pode pacificar isso".


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