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TJ desqualifica vítima para manter condenação de réu
Órgão considera que mulher que negou abuso sexual do ex-guarda civil Mauro Queiroz mente
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A história do ex-guarda civil
Mauro Henrique Queiroz, um
dos mais emblemáticos casos
da Justiça de São Paulo, ganhou
novo ingrediente de polêmica
com a publicação do acórdão do
Tribunal de Justiça que explica
porque os desembargadores
mantiveram a condenação: para eles, a vítima Sônia Brasil,
65, mente para inocentar o réu.
Mauro foi condenado em
1959 por ter passado o pênis no
braço de Sônia, dois anos antes
(quando ela tinha 11 anos), dentro de um ônibus lotado. Um
dos principais alicerces dessa
condenação foi, justamente, o
depoimento da vítima.
Na época, os magistrados disseram que, apesar de ser um
"testemunho infantil", "não seria prudente nem razoável"
desprezá-lo. Mauro, foi então,
condenado a seis meses de detenção, pena convertida em liberdade vigiada. Agora, os desembargadores dizem que a
versão de Sônia para inocentar
o guarda Mauro "não possui
nenhuma consistência, nem a
menor credibilidade".
O pedido para mudar essa
condenação é movido pela viúva e dois filhos do ex-guarda.
Mauro, segundo a família, escondeu esse condenação durante cerca de 40 anos e só resolveu contá-la meses antes de
morrer. "Estou lutando contra
uma coisa que eu não devo. Me
condenaram, mas sou inocente", disse ao filho Amauri, 53.
Sete anos após a morte de
Mauro, a família conseguiu encontrar Sônia, que disse que tudo tinha sido uma armação e
que ela mentiu por determinação da avó. A versão foi repetida
à Folha e à Justiça, pela agora,
sexagenária dona-de-casa.
Em 2008, o Tribunal chegou
a publicar um acórdão absolvendo o ex-guarda. Dias após a
publicação pela Folha sobre a
história de Mauro, no final de
2009, o Tribunal de Justiça fez
uma nova sessão para anular o
documento, a pedido do desembargador Damião Cogan.
Segundo o tribunal, houve
um erro nessa publicação porque eles queriam na verdade
manter a condenação.
Em seu relatório, o desembargador Ricardo Cardozo de
Mello Tucunduva chama de
"patético desabafo" o fato de
Mauro ter contado ao filho sua
condenação. Diz, também, que
Sônia se comporta como "verdadeira ré" ao chamar o advogado de "defensor constituído".
"Aliás, é triste a sina de Sônia: quando era menina, o juiz
do processo, tachando-a de
mentirosa, absolveu Mauro.
[...] Agora, já velha, Sônia é novamente desacreditada, por
80% dos desembargadores",
diz trecho do relatório.
Tucunduva se refere à decisão de juiz de primeira, João
Estevam de Siqueira Júnior,
instância que, em 1959, inocentou Mauro "sob pena de praticar grave erro judiciário".
No recurso apresentado à
Justiça, o advogado Álvaro Nunes Júnior ressalta o fato de
que o magistrado da época
acreditou na inocência do ex-guarda, assim como o juiz Pedro Luiz Aguirre Menin e a
promotora Maria Teresa Godoy acreditaram, em 2005, na
versão apresentada por Sônia.
O defensor reclama do fato
de o desembargador ter utilizado a manifestação do promotor
de 1959 e ter desprezado a de
procurador que, em 2005, manifestou-se pela absolvição.
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