São Paulo, sábado, 11 de maio de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MUDANÇA NAS REGRAS DOS RADARES

O que permanece em vigor

portaria 28
Em 60 dias, o Denatran vai exigir as seguintes informações dos órgãos estaduais e municipais sobre radares instalados:
Estudo técnico para justificar a instalação, baseado, por exemplo, no índice de acidentes da via
Contrato que disponibiliza a utilização do radar
Metodologia e planilha de cálculo usada para definir a remuneração da empresa que instala os radares
As informações deverão estar disponíveis para auditoria do Denatran, que será feita por amostragem

O que foi revogado

resolução 131
Padronização dos procedimentos da fiscalização eletrônica
O radar deverá ser aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, e o equipamento, aprovada pelo órgão rodoviário com jurisdição sobre a via
O radar sem registro de imagem deverá ter obrigatoriamente a presença de um funcionário do Detran
O radar com registro de imagem dispensa presença do funcionário
A fiscalização eletrônica só pode ocorrer em vias sinalizadas com a velocidade máxima permitida para o local

Por que foi revogado

A resolução trouxe duas diferenças em relação a deliberação nš 29, de dezembro de 2001, quando o Contran decidiu que o uso da placa de aviso sobre os radares deveria ser opcional. O texto dizia que o uso da placa era obrigatório e que os radares deveriam ser homologados pelo Denatran antes de serem usados.

Fonte: Denatran



Texto Anterior: Rio 2: Polícia recebe contas de telefone de Belo
Próximo Texto: Panorâmica - Rio: Relatório aponta dez policiais envolvidos com quadrilha de traficante
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.