São Paulo, sábado, 11 de maio de 2002 |
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MUDANÇA NAS REGRAS DOS RADARES O que permanece em vigor portaria 28 Em 60 dias, o Denatran vai exigir as seguintes informações dos órgãos estaduais e municipais sobre radares instalados: Estudo técnico para justificar a instalação, baseado, por exemplo, no índice de acidentes da via Contrato que disponibiliza a utilização do radar Metodologia e planilha de cálculo usada para definir a remuneração da empresa que instala os radares As informações deverão estar disponíveis para auditoria do Denatran, que será feita por amostragem O que foi revogado resolução 131 Padronização dos procedimentos da fiscalização eletrônica O radar deverá ser aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, e o equipamento, aprovada pelo órgão rodoviário com jurisdição sobre a via O radar sem registro de imagem deverá ter obrigatoriamente a presença de um funcionário do Detran O radar com registro de imagem dispensa presença do funcionário A fiscalização eletrônica só pode ocorrer em vias sinalizadas com a velocidade máxima permitida para o local Por que foi revogado A resolução trouxe duas diferenças em relação a deliberação nš 29, de dezembro de 2001, quando o Contran decidiu que o uso da placa de aviso sobre os radares deveria ser opcional. O texto dizia que o uso da placa era obrigatório e que os radares deveriam ser homologados pelo Denatran antes de serem usados. Fonte: Denatran Texto Anterior: Rio 2: Polícia recebe contas de telefone de Belo Próximo Texto: Panorâmica - Rio: Relatório aponta dez policiais envolvidos com quadrilha de traficante Índice |
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