São Paulo, sábado, 11 de setembro de 2004 |
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ÔNIBUS INTERESTADUAL Empresa não é obrigada a dar desconto a idoso O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a liminar que desobriga as empresas de transporte interestadual de conceder a pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos desconto de pelo menos 50% na passagem e de reservar dois assentos por ônibus. As normas estão no Estatuto do Idoso. Texto Anterior: Saúde privada: Amil é multada por reajuste abusivo Próximo Texto: Mortes Índice |
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