São Paulo, sábado, 11 de setembro de 2004

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ÔNIBUS INTERESTADUAL

Empresa não é obrigada a dar desconto a idoso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a liminar que desobriga as empresas de transporte interestadual de conceder a pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos desconto de pelo menos 50% na passagem e de reservar dois assentos por ônibus. As normas estão no Estatuto do Idoso.


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