São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2008

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Resolução não detalha pena a responsáveis

DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL

A resolução 315 do Conama determina que, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos à lei de crimes ambientais. Mas não há detalhes das penalidades que podem ser aplicadas aos responsáveis.
O artigo 56 dessa lei, por exemplo, fixa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem produzir, comercializar ou fornecer "produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos".
O Ministério do Meio Ambiente defende que os conselheiros do Conama, ao discutir a nova resolução sobre o diesel S-10, pensem também em formas de fiscalizar o cumprimento da medida.
A falta de penalidades mais claras em relação ao descumprimento da resolução foi criticada. Marcelo Furtado, do Greenpeace, afirma que, se não houver um acordo judicial, "o S-10 em 2012 será mais um papel assinado que não será cumprido", afirma.
Ele acredita que a resolução sobre o diesel S-50 não será cumprida, porque a Petrobras não terá condições de produzir tanto combustível no prazo.
Já o promotor de Justiça de Paulínia Jorge Alberto Mamede Masseran afirma que, mesmo que a norma não apresente sanções pelo descumprimento, o Ministério Público pode promover ações civis contra refinarias e revendedores que não estiverem adequados. (AFRA BALAZINA E RICARDO SANGIOVANNI)


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