|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Decisão da Justiça barra camelôs em área de SP
Prefeitura tenta no STF derrubar veto a ambulantes perto de fórum
Praça João Mendes, no centro da cidade, não pode ter vendedores ambulantes sob pena de multa para o município
FREDERICO VASCONCELOS
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
O Supremo Tribunal Federal pode pôr fim a uma batalha judicial de 11 anos, abrindo precedente para que os
condomínios obtenham na
Justiça decisões obrigando
as prefeituras a fiscalizar
com rigor a atuação de ambulantes que impedem a circulação dos moradores.
Em 1999, o advogado Edgard Heluany Moysés, síndico de um prédio próximo ao
Fórum João Mendes, ao Palácio da Justiça e da Igreja da
Sé, em São Paulo, entrou
com uma ação para pedir a
retirada, pela Prefeitura de
São Paulo, dos camelôs.
Eles ocupavam a calçada
do edifício e imediações durante todo o dia.
"O constrangimento, a intimidação e a humilhação é
patente não só para os condôminos, quase todos advogados militantes, como também para os clientes, parentes e amigos", sustentou
Moysés na ação.
Na época, a calçada do
prédio da rua Dr. Rodrigo Silva concentrava dezenas de
camelôs. Eram vendedores
de cigarros, lanches, ervas
medicinais, jogo do bicho,
guarda-chuvas e CDs piratas.
"Parecia uma feira livre",
afirma a empresária Margareth Araújo, 46.
A iniciativa foi rejeitada na
primeira instância, por entender que o interesse do
condomínio não atingia os
espaços fora do prédio. A
prefeitura negou ser omissa e
alegou que o pedido era "juridicamente impossível".
O advogado recorreu ao
Tribunal de Justiça de São
Paulo, que decidiu que o condomínio podia mover a ação
e reconheceu "o estado deplorável" da entrada do edifício. Por unanimidade, determinou a remoção dos vendedores no prazo de dez dias,
sob pena de multa diária de
40 salários mínimos.
Desde então, não há mais
camelôs na região e a prefeitura reforçou a fiscalização.
"Agora, se um morador de
outra região tiver o mesmo
problema na porta de sua casa, certamente poderá se embasar em nossa ação", afirmou o advogado Moysés.
A prefeitura recorreu ao
STF, alegando violação à
Constituição. No último dia 5
de agosto, o ministro Carlos
Ayres Britto negou o prosseguimento do recurso.
Assim, continua valendo a
decisão do TJ, que, em 2005,
mandou a prefeitura retirar
os ambulantes. Nesta semana, a prefeitura ofereceu novo recurso no Supremo.
OUTRO LADO
Procurada na tarde de ontem, a Procuradoria Geral do
Município, órgão da prefeitura que recorreu das decisões,
não se manifestou.
De acordo com a sua assessoria de imprensa, a instituição não costuma se posicionar quando ainda cabe recurso ao processo.
Texto Anterior: Há 50 Anos Próximo Texto: Prefeitura discrimina e exclui os ambulantes, afirma sindicato Índice | Comunicar Erros
|