São Paulo, sábado, 11 de setembro de 2010

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Decisão da Justiça barra camelôs em área de SP

Prefeitura tenta no STF derrubar veto a ambulantes perto de fórum

Praça João Mendes, no centro da cidade, não pode ter vendedores ambulantes sob pena de multa para o município

FREDERICO VASCONCELOS
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal pode pôr fim a uma batalha judicial de 11 anos, abrindo precedente para que os condomínios obtenham na Justiça decisões obrigando as prefeituras a fiscalizar com rigor a atuação de ambulantes que impedem a circulação dos moradores.
Em 1999, o advogado Edgard Heluany Moysés, síndico de um prédio próximo ao Fórum João Mendes, ao Palácio da Justiça e da Igreja da Sé, em São Paulo, entrou com uma ação para pedir a retirada, pela Prefeitura de São Paulo, dos camelôs.
Eles ocupavam a calçada do edifício e imediações durante todo o dia.
"O constrangimento, a intimidação e a humilhação é patente não só para os condôminos, quase todos advogados militantes, como também para os clientes, parentes e amigos", sustentou Moysés na ação.
Na época, a calçada do prédio da rua Dr. Rodrigo Silva concentrava dezenas de camelôs. Eram vendedores de cigarros, lanches, ervas medicinais, jogo do bicho, guarda-chuvas e CDs piratas.
"Parecia uma feira livre", afirma a empresária Margareth Araújo, 46.
A iniciativa foi rejeitada na primeira instância, por entender que o interesse do condomínio não atingia os espaços fora do prédio. A prefeitura negou ser omissa e alegou que o pedido era "juridicamente impossível".
O advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu que o condomínio podia mover a ação e reconheceu "o estado deplorável" da entrada do edifício. Por unanimidade, determinou a remoção dos vendedores no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de 40 salários mínimos.
Desde então, não há mais camelôs na região e a prefeitura reforçou a fiscalização.
"Agora, se um morador de outra região tiver o mesmo problema na porta de sua casa, certamente poderá se embasar em nossa ação", afirmou o advogado Moysés.
A prefeitura recorreu ao STF, alegando violação à Constituição. No último dia 5 de agosto, o ministro Carlos Ayres Britto negou o prosseguimento do recurso.
Assim, continua valendo a decisão do TJ, que, em 2005, mandou a prefeitura retirar os ambulantes. Nesta semana, a prefeitura ofereceu novo recurso no Supremo.

OUTRO LADO
Procurada na tarde de ontem, a Procuradoria Geral do Município, órgão da prefeitura que recorreu das decisões, não se manifestou.
De acordo com a sua assessoria de imprensa, a instituição não costuma se posicionar quando ainda cabe recurso ao processo.


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