São Paulo, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2000


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Comissão sugere "mudança de lado"

da Reportagem Local

A comissão que apontou irregularidades na gestão do lixo sugere que a Prefeitura de São Paulo endosse as ações movidas pelo Ministério Público para reaver o dinheiro perdido com fraudes na limpeza urbana da cidade.
Em linguagem jurídica, a sugestão é que a prefeitura ingresse no pólo ativo das ações, ou seja, como uma de suas autoras.
O "convite" já havia sido feito pelo Ministério Público. Até agora, no entanto, a prefeitura tem contestado as ações, pedindo para figurar como ré e que elas sejam julgadas improcedentes.
Ou seja: a prefeitura defende a regularidade de todas as alterações feitas nos contratos do lixo e abre mão do cerca de R$ 1,4 bilhão de indenização em jogo (somados prejuízos e multas).
As contestações ainda não chegaram às mãos do Ministério Público para que ele se manifeste, de acordo com o promotor Fernando Capez, que encabeça as investigações do lixo na Promotoria de Justiça da Cidadania.
Mas os argumentos constam de um documento encaminhado pela assessoria jurídica da Secretaria de Serviços e Obras -órgão que concentra a maior parte das irregularidades- para a Procuradoria Geral do Município.
"Será deplorável. Vou ficar chocado", disse Capez ao ser informado pela reportagem da existência de tais contestações. "A prefeitura é a maior interessada na ação. Nunca vi o poder público abrir mão de uma indenização, de um dinheiro ao qual tem direito."
Ao ser procurado pela Folha, Capez já sabia da existência do relatório da comissão intersecretarial e já havia solicitado à prefeitura que lhe encaminhasse uma cópia. Ela, porém, não havia chegado até o final da tarde de ontem.
O envio do relatório à Promotoria da Cidadania é sugestão da própria comissão. Ela também recomenda que recebam o documento a Câmara, o Tribunal de Contas do Município, a Corregedoria Administrativa e o Departamento de Procedimentos Disciplinares -órgão ao qual cabe analisar a existência de "eventuais responsabilidades funcionais" no caso. (SC e MCC)

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