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PIAUÍ
Tribunal deve prorrogar prisão temporária de prefeito e vereador de Curralinhos
O TJE (Tribunal de Justiça do
Estado) do Piauí deve prorrogar
hoje por mais cinco dias a prisão
temporária do prefeito reeleito
de Curralinhos (89 km de Teresina), Hermes Pereira de Araújo
Santos (PFL), e do vereador do
município Benedito Farias
(PPB), acusados de desviar recursos federais por meio de notas fiscais frias.
O pedido de prorrogação da
prisão foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Antonio Ivan e Silva, sob alegação de
que necessitaria de mais tempo
para "elucidar o emaranhado de
fraudes" e calcular o valor exato
dos recursos desviados.
O prazo legal para a prisão
provisória termina hoje. Se a
prorrogação não for decretada,
os acusados serão libertados. Há
dois dias, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de
habeas corpus para os presos.
Segundo o presidente do TJE,
desembargador Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, novas decisões envolvendo outros prefeitos suspeitos de desvio de recursos públicos só deverão ser tomadas na próxima semana.
"Vamos analisar os processos à
medida que chegar às nossas
mãos", afirmou Carvalho.
Para agilizar esse trâmite, a
Procuradoria da República no
Estado autorizou a Polícia Federal a remeter os processos diretamente ao Ministério Público
do Estado. Até ontem, os 121
processos estavam sendo enviados, um a um, à Procuradoria da
República, que os remetia à Justiça Federal.
Como a própria Justiça já havia considerado o julgamento
desses casos competência do Estado do Piauí, a autorização
abriu um atalho que deve agilizar as decisões.
Na Polícia Federal, a equipe
que investiga o crime organizado foi desmembrada. Parte dela
vai apurar os crimes de pistolagem, e outra parte, a corrupção
nas administrações municipais
e estadual.
Apesar disso, persiste o confronto entre o Ministério Público do Piauí e a Justiça. Procuradores mantêm as acusações de
inércia e impunidade no Tribunal de Justiça do Estado em julgamentos envolvendo prefeitos
supostamente corruptos.
O TJE quer que os procuradores apresentem provas contra os
desembargadores, sob pena de
serem processados.
(FÁBIO GUIBU, DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE)
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