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DROGAS
Texto prevê punição mais rigorosa para traficantes e envolvidos com o tráfico
Comissão reduz sanções a usuário
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara aprovou ontem projeto que elimina a prisão e
o tratamento obrigatório como
punições a quem usa drogas para
"consumo pessoal", instituindo
em seu lugar advertência, prestação de serviços comunitários e
freqüência a cursos sobre os danos causados por entorpecentes.
Em casos extremos, o juiz poderá aplicar multa ou restrição de
direitos, como retenção da carteira de motorista, por exemplo. Caberá também à Justiça, com base
em critérios subjetivos, dizer se a
droga seria destinada a consumo
pessoal ou ao tráfico. No caso de
flagrante, o usuário não precisará
comparecer à delegacia.
As mudanças fazem parte do
Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que
também eleva a pena mínima para traficantes, de três para cinco
anos, e cria normas mais duras
para os envolvidos com tráfico.
Uma delas permite o bloqueio de
bens de suspeitos antes da condenação judicial.
O projeto de lei deverá ser votado hoje pelo plenário. Se aprovado, volta para apreciação dos senadores. A CCJ chegou a discutir
o fim de todas sanções aos usuários, o que representaria a liberalização do uso de drogas, mas a
idéia foi recusada pela maioria.
O texto final preservou a idéia
do governo: acabar com a pena de
prisão para o usuário, que varia
de seis meses a dois anos, e acolher o reincidente como dependente, em vez de prendê-lo.
Hoje, quem define se uma pessoa detida com drogas é usuária
ou traficante é o delegado. O Sisnad transfere a responsabilidade
ao juiz, que precisa avaliar tipo e
quantidade da droga, o local e as
condições da apreensão, as características sociais e pessoais do
acusado e os seus antecedentes.
"Toda lei é subjetiva. Não existe
lei que não seja aplicada sem um
mínimo de interpretação do juiz",
disse o relator, deputado Paulo
Pimenta (PT-RS).
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