São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004

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DROGAS

Texto prevê punição mais rigorosa para traficantes e envolvidos com o tráfico

Comissão reduz sanções a usuário

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem projeto que elimina a prisão e o tratamento obrigatório como punições a quem usa drogas para "consumo pessoal", instituindo em seu lugar advertência, prestação de serviços comunitários e freqüência a cursos sobre os danos causados por entorpecentes.
Em casos extremos, o juiz poderá aplicar multa ou restrição de direitos, como retenção da carteira de motorista, por exemplo. Caberá também à Justiça, com base em critérios subjetivos, dizer se a droga seria destinada a consumo pessoal ou ao tráfico. No caso de flagrante, o usuário não precisará comparecer à delegacia.
As mudanças fazem parte do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que também eleva a pena mínima para traficantes, de três para cinco anos, e cria normas mais duras para os envolvidos com tráfico. Uma delas permite o bloqueio de bens de suspeitos antes da condenação judicial.
O projeto de lei deverá ser votado hoje pelo plenário. Se aprovado, volta para apreciação dos senadores. A CCJ chegou a discutir o fim de todas sanções aos usuários, o que representaria a liberalização do uso de drogas, mas a idéia foi recusada pela maioria.
O texto final preservou a idéia do governo: acabar com a pena de prisão para o usuário, que varia de seis meses a dois anos, e acolher o reincidente como dependente, em vez de prendê-lo.
Hoje, quem define se uma pessoa detida com drogas é usuária ou traficante é o delegado. O Sisnad transfere a responsabilidade ao juiz, que precisa avaliar tipo e quantidade da droga, o local e as condições da apreensão, as características sociais e pessoais do acusado e os seus antecedentes.
"Toda lei é subjetiva. Não existe lei que não seja aplicada sem um mínimo de interpretação do juiz", disse o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).


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