|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Noal tem mandado de prisão suspenso
da Reportagem Local
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo a expedição de um mandado de
prisão da Justiça paulista contra o
maior banqueiro do jogo do bicho
de São Paulo, Ivo Noal.
A decisão do ministro Marco
Aurélio de Mello foi tomada em
um pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado de Noal,
Newton Azevedo, para anular o
processo que condenou o bicheiro
a um ano de prisão.
Noal foi condenado pela 14ª Vara Criminal, e a sentença foi confirmada pela 14ª Câmara do TACrim (Tribunal de Alçada Criminal), no processo em que era acusado de liderar o jogo em São Paulo.
Nesse mesmo processo foi determinado o sequestro dos bens do
bicheiro.
Por três votos a dois, o TACrim
havia confirmado a sentença contra Ivo Noal, mas diminuído de
um ano para oito meses a pena de
Luís Noal, filho de Ivo, também
condenado nesse caso.
Por causa de seus antecedentes
criminais, a Justiça paulista não
deu a Ivo Noal o direito da suspensão do cumprimento da pena e determinou que Ivo Noal fosse para
uma prisão de regime semi-aberto
-na qual ele trabalha de tarde e
dorme na cela de noite.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|