São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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Noal tem mandado de prisão suspenso

da Reportagem Local

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo a expedição de um mandado de prisão da Justiça paulista contra o maior banqueiro do jogo do bicho de São Paulo, Ivo Noal.
A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello foi tomada em um pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado de Noal, Newton Azevedo, para anular o processo que condenou o bicheiro a um ano de prisão.
Noal foi condenado pela 14ª Vara Criminal, e a sentença foi confirmada pela 14ª Câmara do TACrim (Tribunal de Alçada Criminal), no processo em que era acusado de liderar o jogo em São Paulo.
Nesse mesmo processo foi determinado o sequestro dos bens do bicheiro.
Por três votos a dois, o TACrim havia confirmado a sentença contra Ivo Noal, mas diminuído de um ano para oito meses a pena de Luís Noal, filho de Ivo, também condenado nesse caso.
Por causa de seus antecedentes criminais, a Justiça paulista não deu a Ivo Noal o direito da suspensão do cumprimento da pena e determinou que Ivo Noal fosse para uma prisão de regime semi-aberto -na qual ele trabalha de tarde e dorme na cela de noite.



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