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Para advogados, é preciso decretar uma intervenção
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
Só a decretação de uma
intervenção federal autorizaria as Forças Armadas
a atuar como polícia nas
ruas do Rio, na "garantia
da lei e da ordem", concordam advogados constitucionalistas e militares ouvidos pela Folha.
A medida é regulada pelo artigo 142 da Constituição Federal e pela Lei
Complementar 117/2004.
Segundo a lei, o emprego dos militares com poder de polícia só ocorre se
o chefe do Executivo estadual, no caso Sérgio Cabral, reconhecer formalmente que os meios de Segurança Pública são "indisponíveis, inexistentes
ou insuficientes". No documento de ontem, Cabral é mais brando.
"No caso de policiamento ostensivo de ruas, os
militares estariam exercendo função da PM estadual, e, portanto o mecanismo previsto na Constituição é a intervenção",
afirmou o constitucionalista e procurador regional
da República no Rio, Daniel Sarmento.
No caso de Sérgio Cabral reconhecer a incapacidade de controlar a segurança, as Forças Armadas passam a desenvolver
"de forma episódica e por
tempo limitado", diz a lei.
Oficial da cúpula do Comando Militar do Leste
afirmou que, no caso de
emprego dos militares, as
"regras de engajamento"
devem se assemelhar às
usadas em missões de paz
da Organização das Nações Unidas, que prevêem
o uso mínimo da força.
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