São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2007

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Para advogados, é preciso decretar uma intervenção

RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

Só a decretação de uma intervenção federal autorizaria as Forças Armadas a atuar como polícia nas ruas do Rio, na "garantia da lei e da ordem", concordam advogados constitucionalistas e militares ouvidos pela Folha.
A medida é regulada pelo artigo 142 da Constituição Federal e pela Lei Complementar 117/2004.
Segundo a lei, o emprego dos militares com poder de polícia só ocorre se o chefe do Executivo estadual, no caso Sérgio Cabral, reconhecer formalmente que os meios de Segurança Pública são "indisponíveis, inexistentes ou insuficientes". No documento de ontem, Cabral é mais brando.
"No caso de policiamento ostensivo de ruas, os militares estariam exercendo função da PM estadual, e, portanto o mecanismo previsto na Constituição é a intervenção", afirmou o constitucionalista e procurador regional da República no Rio, Daniel Sarmento.
No caso de Sérgio Cabral reconhecer a incapacidade de controlar a segurança, as Forças Armadas passam a desenvolver "de forma episódica e por tempo limitado", diz a lei.
Oficial da cúpula do Comando Militar do Leste afirmou que, no caso de emprego dos militares, as "regras de engajamento" devem se assemelhar às usadas em missões de paz da Organização das Nações Unidas, que prevêem o uso mínimo da força.


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