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Casal é libertado sob gritos de "assassinos"
Desembargador considerou que não há elementos que justifiquem a prisão temporária de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá
Casal conseguiu habeas corpus após passar 9 dias na
cadeia; eles deixaram sob escolta policial as delegacias
onde estavam presos
Almeida Rocha/Folha Imagem
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Alexandre e Anna Carolina chegam em um carro do GOE à
casa de Antonio Nardoni, à tarde
DA REPORTAGEM LOCAL
Menos de 48 horas após a polícia afirmar que o assassinato
da menina Isabella Nardoni, 5,
estava 70% esclarecido, o pai e
a madrasta da menina foram libertados por ordem judicial.
Alexandre Alves Nardoni, 29,
e a sua mulher, Anna Carolina
Trotta Peixoto Jatobá, 24, que
passaram nove dias na cadeia,
foram soltos, respectivamente,
às 14h30 e às 15h30 de ontem.
Ambos precisaram ser escoltados por policiais.
A saída de Alexandre do 77º
Distrito Policial (Santa Cecília,
centro de São Paulo) foi presenciada por cerca de 200 pessoas, que gritavam "assassino"
e "lincha". Anna Carolina, que
estava no 89º DP (Portal do
Morumbi, na zona sul), também foi hostilizada por curiosos na porta da delegacia: "pena
de morte", "assassina" e "cadeira elétrica" eram alguns dos
gritos mais comuns.
Ao entrar no carro da polícia
(que a levou para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, obrigatório para a libertação), a madrasta de Isabella disse aos jornalistas: "Não
sou assassina".
"Prisão inadequada"
Em sua decisão, o desembargador Caio Eduardo Canguçu
de Almeida, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, disse ser
"inadequada" a prisão temporária do casal, decretada pelo
juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri da Capital.
O desembargador, em seu
texto, declarou que, "ao juiz,
que tem por ideal defender a
verdade que conhece (...), repugna a idéia de fazer submeter
alguém às agruras do cárcere,
impondo-lhe o desmoralizador
constrangimento de um aprisionamento que, por ora, não
atende aos pressupostos que o
legitimariam".
Ou seja, para o desembargador, a libertação do casal não
representa risco à investigação
nem há provas suficientes da
participação dos dois no crime,
bem como não existe possibilidade de fuga.
Além disso, pesou para o deferimento do habeas corpus o
fato de eles nunca terem respondido a processo criminal e
terem residência fixa.
Assim que a decisão pela soltura do casal foi anunciada pelo
TJ, a Secretaria da Segurança
Pública determinou que os responsáveis pela investigação sobre a morte de Isabella concedessem várias entrevistas coletivas sobre o caso.
No 9º DP, a delegada Elisabete Sato, titular da Seccional
Norte, afirmou que a polícia
trabalha com a hipótese de uma
terceira pessoa no caso.
Isso não havia sido dito de
maneira tão clara até ontem
por ninguém da polícia. Para a
delegada, a libertação do casal
não atrapalha as investigações.
Já o promotor Francisco José Taddei Cembranelli -após
reunião com a delegada Renata
Helena Pontes, assistente do 9º
DP, onde o caso é investigado-
afirmou discordar da soltura.
Segundo ele, os peritos já têm
elementos que vinculam o casal
aos ferimentos na menina, e a
libertação dos dois prejudica,
sim, a investigação.
Quando justificou no último
dia 2 o pedido de prisão temporária do casal, o delegado Aldo
Galiano Júnior, diretor do Decap (Departamento de Polícia
Judiciária da Capital), afirmou
que as prisões haviam sido pedidas "em razão das contradições encontradas nos depoimentos do casal".
Decisão pela libertação
Na terça-feira passada, o desembargador Canguçu de Almeida havia declarado, sem dar
detalhes, que sua decisão "não
iria agradar a todos".
Ontem, em sua decisão, que
tem caráter provisório, declarou: "Queira Deus não venham
aumentar a estatística dos feitos onde a Justiça concreta não
pôde ser feita e onde o mal terá
prevalecido sobre o bem".
E completou: "(...) resta-me,
porém, e tão somente, o consolo e a esperança de que algum
dia a verdade sobreleve. Ou para apontar o real culpado (...) ou
por afastar, definitivamente,
suspeitas que recaiam sobre
quem não as mereça".
Em até 30 dias, a 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça julgará o mérito do habeas
corpus impetrado pela defesa
de Alexandre e Anna. Participam da 4ª Câmara o próprio
desembargador Almeida e outros dois desembargadores.
O julgamento dos três será
feito com base em uma nova
manifestação do Ministério
Público, que deu aval para o pedido de prisão temporária do
casal feito pelo delegado do 9º
DP, e também do juiz do 2º Tribunal do Júri, que decretou a
prisão temporária do pai e da
madrasta de Isabella.
Até o julgamento final do habeas corpus pela 4º Câmara
Criminal, existe, em tese, a possibilidade de a Polícia Civil
apresentar novos elementos
contundentes à Justiça, que
podem ser contra o casal ou
mesmo contra um eventual novo suspeito.
Ontem, o casal Alexandre e
Anna Carolina ficou na casa do
pai de Alexandre, no Tucuruvi
(zona norte). Também lá vários
curiosos cercaram o local e,
diante de qualquer movimentação na casa, continuavam a
gritar "assassinos".
(ANDRÉ CARAMANTE, KLEBER TOMAZ, LUÍS KAWAGUTI E ROGÉRIO PAGNAN)
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