São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Casal é libertado sob gritos de "assassinos"

Desembargador considerou que não há elementos que justifiquem a prisão temporária de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá

Casal conseguiu habeas corpus após passar 9 dias na cadeia; eles deixaram sob escolta policial as delegacias onde estavam presos

Almeida Rocha/Folha Imagem
Alexandre e Anna Carolina chegam em um carro do GOE à casa de Antonio Nardoni, à tarde

DA REPORTAGEM LOCAL

Menos de 48 horas após a polícia afirmar que o assassinato da menina Isabella Nardoni, 5, estava 70% esclarecido, o pai e a madrasta da menina foram libertados por ordem judicial.
Alexandre Alves Nardoni, 29, e a sua mulher, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, que passaram nove dias na cadeia, foram soltos, respectivamente, às 14h30 e às 15h30 de ontem. Ambos precisaram ser escoltados por policiais.
A saída de Alexandre do 77º Distrito Policial (Santa Cecília, centro de São Paulo) foi presenciada por cerca de 200 pessoas, que gritavam "assassino" e "lincha". Anna Carolina, que estava no 89º DP (Portal do Morumbi, na zona sul), também foi hostilizada por curiosos na porta da delegacia: "pena de morte", "assassina" e "cadeira elétrica" eram alguns dos gritos mais comuns.
Ao entrar no carro da polícia (que a levou para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, obrigatório para a libertação), a madrasta de Isabella disse aos jornalistas: "Não sou assassina".

"Prisão inadequada"
Em sua decisão, o desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse ser "inadequada" a prisão temporária do casal, decretada pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri da Capital.
O desembargador, em seu texto, declarou que, "ao juiz, que tem por ideal defender a verdade que conhece (...), repugna a idéia de fazer submeter alguém às agruras do cárcere, impondo-lhe o desmoralizador constrangimento de um aprisionamento que, por ora, não atende aos pressupostos que o legitimariam".
Ou seja, para o desembargador, a libertação do casal não representa risco à investigação nem há provas suficientes da participação dos dois no crime, bem como não existe possibilidade de fuga.
Além disso, pesou para o deferimento do habeas corpus o fato de eles nunca terem respondido a processo criminal e terem residência fixa.
Assim que a decisão pela soltura do casal foi anunciada pelo TJ, a Secretaria da Segurança Pública determinou que os responsáveis pela investigação sobre a morte de Isabella concedessem várias entrevistas coletivas sobre o caso.
No 9º DP, a delegada Elisabete Sato, titular da Seccional Norte, afirmou que a polícia trabalha com a hipótese de uma terceira pessoa no caso.
Isso não havia sido dito de maneira tão clara até ontem por ninguém da polícia. Para a delegada, a libertação do casal não atrapalha as investigações.
Já o promotor Francisco José Taddei Cembranelli -após reunião com a delegada Renata Helena Pontes, assistente do 9º DP, onde o caso é investigado- afirmou discordar da soltura.
Segundo ele, os peritos já têm elementos que vinculam o casal aos ferimentos na menina, e a libertação dos dois prejudica, sim, a investigação.
Quando justificou no último dia 2 o pedido de prisão temporária do casal, o delegado Aldo Galiano Júnior, diretor do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), afirmou que as prisões haviam sido pedidas "em razão das contradições encontradas nos depoimentos do casal".

Decisão pela libertação
Na terça-feira passada, o desembargador Canguçu de Almeida havia declarado, sem dar detalhes, que sua decisão "não iria agradar a todos".
Ontem, em sua decisão, que tem caráter provisório, declarou: "Queira Deus não venham aumentar a estatística dos feitos onde a Justiça concreta não pôde ser feita e onde o mal terá prevalecido sobre o bem".
E completou: "(...) resta-me, porém, e tão somente, o consolo e a esperança de que algum dia a verdade sobreleve. Ou para apontar o real culpado (...) ou por afastar, definitivamente, suspeitas que recaiam sobre quem não as mereça".
Em até 30 dias, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgará o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Alexandre e Anna. Participam da 4ª Câmara o próprio desembargador Almeida e outros dois desembargadores.
O julgamento dos três será feito com base em uma nova manifestação do Ministério Público, que deu aval para o pedido de prisão temporária do casal feito pelo delegado do 9º DP, e também do juiz do 2º Tribunal do Júri, que decretou a prisão temporária do pai e da madrasta de Isabella.
Até o julgamento final do habeas corpus pela 4º Câmara Criminal, existe, em tese, a possibilidade de a Polícia Civil apresentar novos elementos contundentes à Justiça, que podem ser contra o casal ou mesmo contra um eventual novo suspeito.
Ontem, o casal Alexandre e Anna Carolina ficou na casa do pai de Alexandre, no Tucuruvi (zona norte). Também lá vários curiosos cercaram o local e, diante de qualquer movimentação na casa, continuavam a gritar "assassinos".
(ANDRÉ CARAMANTE, KLEBER TOMAZ, LUÍS KAWAGUTI E ROGÉRIO PAGNAN)

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