São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Filho de vítima da dengue ganha indenização

Justiça condenou prefeitura de Angra a pagar indenização à família de Aline Tosta Silva

Morte ocorreu em 2002; a decisão, da qual já recorreu a prefeitura, determina que o filho de Aline receba pensão mensal de R$ 340

ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO

A Prefeitura de Angra dos Reis foi condenada a pagar uma indenização ao filho e aos pais de Aline Tosta da Silva, vítima da epidemia de dengue na cidade fluminense em 2002. O município recorreu.
A 15ª Câmara Cível condenou o município a pagar R$ 150 mil à família por danos morais e uma pensão mensal de R$ 340 ao filho da vítima, Carlos Eduardo Silva Santoro, 6, até ele completar 25 anos.
Os desembargadores entenderam que o médico do hospital municipal onde Aline foi atendida pela primeira vez cometeu um "erro de diagnóstico" ao não pedir exame para verificar se a paciente poderia estar com dengue. Ela não apresentava sintomas da doença, mas os desembargadores entenderam que houve negligência pois a cidade vivia um surto.
Segundo o processo, Aline foi ao Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena reclamando de dor de garganta e nariz entupido. O médico que a atendeu receitou um medicamento e não pediu exames.
Três dias depois, a mulher voltou com fraqueza no corpo. Após receber uma medicação intravenosa, passou a vomitar sangue. Ela então foi submetida a exames, que indicaram dengue hemorrágica como doença. Aline morreu em seguida, na Unidade de Tratamento Intensivo.
A decisão da 15ª Câmara Cível reformou a sentença dada anteriormente pelo juiz Ivan Pereira Mirancos Jr., da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis.
Na decisão do ano passado, o magistrado afirmou, em sua sentença, que "os sintomas apresentados pela mãe do autor, quais sejam, dor de garganta e nariz entupido não são típicos de quem se encontra acometido de dengue que, por este fato, não pode haver o diagnóstico da enfermidade".
O relator do processo na segunda instância, desembargador Carlos Santos de Oliveira, levou em consideração o fato de que a cidade sofria com um surto da doença, quando registrou, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, 4.823 casos. Este ano, já foram 5.157 notificações, com três mortes.
O acórdão determina que a prefeitura pague R$ 50 mil para o filho de Aline, e o mesmo valor para Cassemiro José da Silva Neto e Roquelina Tosta, pais da vítima.
A prefeitura da cidade recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando que não houve erro médico, pois não havia sintoma da doença quando a vítima foi atendida pela primeira vez.
Em março, os governos municipal e estadual do Rio foram condenados a pagar, no total, R$ 30 mil por danos morais ao estofador Ozinaldo Felix de Araújo, 44, cuja filha, Daiane Alvez Felix, 13, morreu de dengue hemorrágica em surto da doença em 2002.


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