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São Paulo exporta regras contra facções
ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Se a megarrebelião liderada em
2001 pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo é um
marco de demonstração de força
para os presos da facção criminosa, para os demais detentos representa o início de um período de
recrudescimento de regras e sanções, que agora começam a ser exportadas para outros Estados.
De lá para cá, o número de unidades de isolamento onde funciona o RDD (Regime Disciplinar
Diferenciado) triplicou, a quantidade de visitantes foi reduzida e
as rebeliões com depredações podem ser punidas com comida fria
(lanche) e noites de sono no chão
(veja quadro acima).
As medidas são polêmicas porque foram criadas por meio de resoluções da Secretaria da Administração Penitenciária e não por
leis. Mas mesmo os críticos, que
questionam os critérios e a intensidade das punições, concordam
que é preciso criar mecanismos
de controle sobre os detentos ligados ao crime organizado e a rebeliões. ""Esses instrumentos foram
decisivos no combate às facções
criminosas, reduzindo rebeliões e
mortes", diz o secretário da Administração Penitenciária de São
Paulo, Nagashi Furukawa, 54.
Hoje, os principais líderes do
PCC estão presos no CRP (Centro
de Readaptação Penitenciária) de
Presidente Bernardes, o primeiro
no país a receber aparelho bloqueador de celular, onde funciona o RDD. O lugar é vigiado por
câmeras internas, os presos ficam
em celas individuais e não têm
contato físico nem com advogados que os visitam. O mais novo
interno do regime nessa prisão é o
traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
O modelo paulista serviu como
base para o projeto aprovado na
Câmara e enviado ao Senado. A
atual Lei de Execuções Penais prevê no máximo 30 dias de isolamento como punição.
Para o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, 57, presidente do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária,
ligado ao Ministério da Justiça, o
RDD usado em São Paulo deveria
ter sido criado por meio de lei e teria de descrever quais condutas
sofreriam sanções. ""Não sou contra punir os que praticam irregulares administrativas, mas as punições devem corresponder a
uma conduta específica que justifique a intensidade do castigo."
Um documento do conselho,
encaminhado no mês passado ao
Ministério da Justiça diz que, segundo diversos estudos, esse tipo
de regime "promove a destruição
emocional, física e psicológica do
preso que, submetido ao isolamento prolongado, pode apresentar depressão, desespero, ansiedade, raiva, alucinações, claustrofobia e, a médio prazo, psicoses e distúrbios afetivos graves".
Nagashi, ao comentar sobre essas críticas, disse que falta à resolução paulista um detalhamento
das condutas que devem ser punidas, mas que o Judiciário tem endossado o regime. O Tribunal de
Justiça do Estado se posicionou
favoravelmente ao RDD e seis
presos sofreram derrotas em 1ª
instância ao questionar a medida.
Segundo o procurador Clayton
Alfredo Nunes, 42, chefe de gabinete do secretário, o regime não é
uma punição, mas um isolamento para tratamento, que também
protege os demais detentos. Nunes tem sido responsável por estudos que dão suporte às novas
normas disciplinares. "Existe
uma necessidade de adequação
da lei às nossas necessidades", diz.
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