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São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2003

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São Paulo exporta regras contra facções

ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Se a megarrebelião liderada em 2001 pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo é um marco de demonstração de força para os presos da facção criminosa, para os demais detentos representa o início de um período de recrudescimento de regras e sanções, que agora começam a ser exportadas para outros Estados.
De lá para cá, o número de unidades de isolamento onde funciona o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) triplicou, a quantidade de visitantes foi reduzida e as rebeliões com depredações podem ser punidas com comida fria (lanche) e noites de sono no chão (veja quadro acima).
As medidas são polêmicas porque foram criadas por meio de resoluções da Secretaria da Administração Penitenciária e não por leis. Mas mesmo os críticos, que questionam os critérios e a intensidade das punições, concordam que é preciso criar mecanismos de controle sobre os detentos ligados ao crime organizado e a rebeliões. ""Esses instrumentos foram decisivos no combate às facções criminosas, reduzindo rebeliões e mortes", diz o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, 54.
Hoje, os principais líderes do PCC estão presos no CRP (Centro de Readaptação Penitenciária) de Presidente Bernardes, o primeiro no país a receber aparelho bloqueador de celular, onde funciona o RDD. O lugar é vigiado por câmeras internas, os presos ficam em celas individuais e não têm contato físico nem com advogados que os visitam. O mais novo interno do regime nessa prisão é o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
O modelo paulista serviu como base para o projeto aprovado na Câmara e enviado ao Senado. A atual Lei de Execuções Penais prevê no máximo 30 dias de isolamento como punição.
Para o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, 57, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, o RDD usado em São Paulo deveria ter sido criado por meio de lei e teria de descrever quais condutas sofreriam sanções. ""Não sou contra punir os que praticam irregulares administrativas, mas as punições devem corresponder a uma conduta específica que justifique a intensidade do castigo."
Um documento do conselho, encaminhado no mês passado ao Ministério da Justiça diz que, segundo diversos estudos, esse tipo de regime "promove a destruição emocional, física e psicológica do preso que, submetido ao isolamento prolongado, pode apresentar depressão, desespero, ansiedade, raiva, alucinações, claustrofobia e, a médio prazo, psicoses e distúrbios afetivos graves".
Nagashi, ao comentar sobre essas críticas, disse que falta à resolução paulista um detalhamento das condutas que devem ser punidas, mas que o Judiciário tem endossado o regime. O Tribunal de Justiça do Estado se posicionou favoravelmente ao RDD e seis presos sofreram derrotas em 1ª instância ao questionar a medida.
Segundo o procurador Clayton Alfredo Nunes, 42, chefe de gabinete do secretário, o regime não é uma punição, mas um isolamento para tratamento, que também protege os demais detentos. Nunes tem sido responsável por estudos que dão suporte às novas normas disciplinares. "Existe uma necessidade de adequação da lei às nossas necessidades", diz.


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