São Paulo, sábado, 12 de junho de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça do RS absolve homem flagrado ao nadar nu em rio

Denunciado por família, ele havia sido condenado em primeira instância

DE SÃO PAULO

A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem da acusação de ato obsceno por ter sido flagrado nadando nu em um rio em Ibirubá.
Inicialmente, ele tinha sido condenado a seis meses de prisão, mas a pena foi substituída por prestação de serviço comunitário.
Após o apelo da defesa, ele foi absolvido.
O flagrante contra Ancelmo de Campos aconteceu em dezembro de 2008. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma mulher ia ao rio Pulador acompanhada por um amigo, a cunhada e mais duas crianças, quando viu o acusado sentado nu em uma pedra.
A mulher afirmou em depoimento que perguntou três vezes se o homem ia se vestir, mas que ele não respondeu. Por conta disso, ela acionou a Brigada Militar. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram o acusado já vestido, mas ele confessou que nadava nu e completou afirmando que se vestiu imediatamente após perceber a aproximação do grupo.
Na decisão, o juiz Ralph Moraes Langanke afirmou que "a consumação do crime ocorre com a prática efetiva do ato, independente de que alguém o tenha presenciado ou se sinta ofendido."
Em nova análise, a Turma Recursal Criminal considerou que ele não agiu de propósito. "Não entendo que o acusado tenha objetivado chocar e ferir o decoro das pessoas que presenciaram a cena", afirmou, à relatoria, a juíza Laís Ethel Corrêa Pias.


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Erro em diagnóstico: Laboratório vai pagar indenização de 10 mil
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.