|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Justiça do RS absolve homem flagrado ao nadar nu em rio
Denunciado por família, ele havia sido condenado em primeira instância
DE SÃO PAULO
A Justiça do Rio Grande do
Sul absolveu um homem da
acusação de ato obsceno por
ter sido flagrado nadando nu
em um rio em Ibirubá.
Inicialmente, ele tinha sido condenado a seis meses
de prisão, mas a pena foi
substituída por prestação de
serviço comunitário.
Após o apelo da defesa, ele
foi absolvido.
O flagrante contra Ancelmo de Campos aconteceu em
dezembro de 2008. Segundo
o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, uma mulher
ia ao rio Pulador acompanhada por um amigo, a cunhada e mais duas crianças,
quando viu o acusado sentado nu em uma pedra.
A mulher afirmou em depoimento que perguntou três
vezes se o homem ia se vestir,
mas que ele não respondeu.
Por conta disso, ela acionou
a Brigada Militar. Quando os
policiais chegaram ao local,
encontraram o acusado já
vestido, mas ele confessou
que nadava nu e completou
afirmando que se vestiu imediatamente após perceber a
aproximação do grupo.
Na decisão, o juiz Ralph
Moraes Langanke afirmou
que "a consumação do crime
ocorre com a prática efetiva
do ato, independente de que
alguém o tenha presenciado
ou se sinta ofendido."
Em nova análise, a Turma
Recursal Criminal considerou que ele não agiu de propósito. "Não entendo que o
acusado tenha objetivado
chocar e ferir o decoro das
pessoas que presenciaram a
cena", afirmou, à relatoria, a
juíza Laís Ethel Corrêa Pias.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Erro em diagnóstico: Laboratório vai pagar indenização de 10 mil Índice
|