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JUSTIÇA
Ordem do STJ se refere a acidente de 96
TAM terá de adiantar R$ 105 mil a família
da Reportagem Local
A TAM terá de pagar antecipadamente parte da indenização para a
família do italiano Frederico Marina, uma das vítimas da queda do
avião Fokker 100, em 1996.
A empresa aérea perdeu anteontem no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) a última oportunidade de
evitar o pagamento antecipado.
Um tribunal de São Paulo havia
determinado que a TAM pagasse
antecipadamente à família 70%
(R$ 105 mil) de um total de R$ 150
mil aprovado pela seguradora da
empresa. A TAM recorreu ao STJ,
argumentando que sua culpa não
ficou comprovada ainda.
O STJ negou o pedido da TAM
afirmando que o pagamento antecipado é justo para as famílias e
não trará prejuízos à empresa, que
será ressarcida pela seguradora.
Apesar de a decisão valer apenas
para um processo, de uma única
família, ela deverá ser anexada aos
processos de todas as demais 73 famílias que movem ações na Justiça
contra a TAM e levada em conta
pelos juízes em suas próximas decisões.
Para Sandra Assali, presidente da
Associação de Parentes e Amigos
das Vítimas de Acidentes Aéreos, a
decisão foi um grande trunfo para
todas as famílias porque "qualquer
juiz vai estar consciente disso".
Em nota à imprensa, a TAM afirmou que, assim que a decisão for
publicada, "irá cumprir o que vier
a ser determinado em decisão final". A empresa, entretanto, entende que qualquer pagamento de
indenização só deveria ocorrer
após a comprovação de sua culpa.
Em outra decisão, o juiz Jorge Farah, do 1º Tribunal de Alçada Civil,
concedeu uma liminar que anula
os efeitos de uma outra liminar
que determinava à empresa
Northrop, que produziu um relé
para o avião suspeito de ter falhado, que depositasse em juízo R$
500 mil para cada família de vítimas do acidente para servir como
garantia em uma possível condenação da empresa pelo acidente.
Segundo o advogado Renato
Guimarães, que representa as famílias, essa decisão é "um novo desastre" para as vítimas.
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