São Paulo, Sábado, 12 de Junho de 1999
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JUSTIÇA
Ordem do STJ se refere a acidente de 96
TAM terá de adiantar R$ 105 mil a família

da Reportagem Local

A TAM terá de pagar antecipadamente parte da indenização para a família do italiano Frederico Marina, uma das vítimas da queda do avião Fokker 100, em 1996.
A empresa aérea perdeu anteontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a última oportunidade de evitar o pagamento antecipado.
Um tribunal de São Paulo havia determinado que a TAM pagasse antecipadamente à família 70% (R$ 105 mil) de um total de R$ 150 mil aprovado pela seguradora da empresa. A TAM recorreu ao STJ, argumentando que sua culpa não ficou comprovada ainda.
O STJ negou o pedido da TAM afirmando que o pagamento antecipado é justo para as famílias e não trará prejuízos à empresa, que será ressarcida pela seguradora.
Apesar de a decisão valer apenas para um processo, de uma única família, ela deverá ser anexada aos processos de todas as demais 73 famílias que movem ações na Justiça contra a TAM e levada em conta pelos juízes em suas próximas decisões.
Para Sandra Assali, presidente da Associação de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos, a decisão foi um grande trunfo para todas as famílias porque "qualquer juiz vai estar consciente disso".
Em nota à imprensa, a TAM afirmou que, assim que a decisão for publicada, "irá cumprir o que vier a ser determinado em decisão final". A empresa, entretanto, entende que qualquer pagamento de indenização só deveria ocorrer após a comprovação de sua culpa.
Em outra decisão, o juiz Jorge Farah, do 1º Tribunal de Alçada Civil, concedeu uma liminar que anula os efeitos de uma outra liminar que determinava à empresa Northrop, que produziu um relé para o avião suspeito de ter falhado, que depositasse em juízo R$ 500 mil para cada família de vítimas do acidente para servir como garantia em uma possível condenação da empresa pelo acidente.
Segundo o advogado Renato Guimarães, que representa as famílias, essa decisão é "um novo desastre" para as vítimas.


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