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CASO RICHTHOFEN
Presidente do tribunal diz não ver semelhança entre a situação deles e a de Suzane, que foi libertada
STJ nega liberdade aos irmãos Cravinhos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, negou ontem liminar
que libertaria da prisão os irmãos
Daniel e Christian Cravinhos de
Paula e Silva, acusados de assassinar os pais de Suzane von Richthofen. Daniel era namorado dela.
O advogado deles queria a extensão aos clientes do habeas corpus concedido pela 6ª Turma do
STJ a Suzane, no mês passado, tirando-a da prisão.
Vidigal considerou que não havia elementos suficientes para
comprovar a semelhança entre a
situação dela e a dos irmãos. Ele
remeteu os autos ao Ministério
Público Federal, para que seja
emitido um parecer sobre essa semelhança, como diz a defesa.
Os cinco ministros da 6ª Turma
do STJ irão julgar o mérito do habeas corpus movido em favor dos
irmãos. Nesse momento, irão reexaminar o pedido de liberdade. O
julgamento ocorrerá a partir de
agosto, quando termina o recesso
dos tribunais superiores.
Suzane ficou presa dois anos e
três meses. Ela é acusada de ter
planejado a morte dos pais e
aguarda em liberdade o julgamento pelo tribunal do júri, por
causa da decisão do STJ.
No caso dela, a maioria dos ministros afirmou que não havia
motivos suficientes para manter a
prisão preventiva (antes da sentença). Esse tipo de prisão só é
aceito em casos excepcionais.
Os irmãos são acusados de executar os homicídios e também estão sob prisão preventiva. Eles estão em uma penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba (100 km de São Paulo).
O crime
Manfred von Richthofen, 49, e
sua mulher, Marísia, 50, foram
mortos com golpes de barra de
ferro enquanto dormiam em casa,
no Brooklin (zona sul da capital).
Suzane, assim como os irmãos
Cravinhos, foi denunciada à Justiça por duplo homicídio triplamente qualificado -motivo torpe, meio cruel e impossibilidade
de defesa da vítima.
A versão da Promotoria é a de
que ela planejou o crime porque
os pais não aceitavam o seu namoro. Se condenada, ela poderá
pegar de 24 a 62 anos de prisão.
Ela, porém, alega que foi "seduzida" e "convencida" pelo namorado a participar do crime.
Em março de 2003, o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo
determinou que os acusados fossem levados a júri popular. Pela
sentença, havia dois requisitos essenciais: prova de materialidade
-morte das vítimas- e de autoria -os três confessaram a participação à polícia e em juízo. O julgamento de uma eventual culpa
ficou a cargo do júri popular.
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