São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2005

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CASO RICHTHOFEN

Presidente do tribunal diz não ver semelhança entre a situação deles e a de Suzane, que foi libertada

STJ nega liberdade aos irmãos Cravinhos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, negou ontem liminar que libertaria da prisão os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, acusados de assassinar os pais de Suzane von Richthofen. Daniel era namorado dela.
O advogado deles queria a extensão aos clientes do habeas corpus concedido pela 6ª Turma do STJ a Suzane, no mês passado, tirando-a da prisão.
Vidigal considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a semelhança entre a situação dela e a dos irmãos. Ele remeteu os autos ao Ministério Público Federal, para que seja emitido um parecer sobre essa semelhança, como diz a defesa.
Os cinco ministros da 6ª Turma do STJ irão julgar o mérito do habeas corpus movido em favor dos irmãos. Nesse momento, irão reexaminar o pedido de liberdade. O julgamento ocorrerá a partir de agosto, quando termina o recesso dos tribunais superiores.
Suzane ficou presa dois anos e três meses. Ela é acusada de ter planejado a morte dos pais e aguarda em liberdade o julgamento pelo tribunal do júri, por causa da decisão do STJ.
No caso dela, a maioria dos ministros afirmou que não havia motivos suficientes para manter a prisão preventiva (antes da sentença). Esse tipo de prisão só é aceito em casos excepcionais.
Os irmãos são acusados de executar os homicídios e também estão sob prisão preventiva. Eles estão em uma penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba (100 km de São Paulo).

O crime
Manfred von Richthofen, 49, e sua mulher, Marísia, 50, foram mortos com golpes de barra de ferro enquanto dormiam em casa, no Brooklin (zona sul da capital).
Suzane, assim como os irmãos Cravinhos, foi denunciada à Justiça por duplo homicídio triplamente qualificado -motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
A versão da Promotoria é a de que ela planejou o crime porque os pais não aceitavam o seu namoro. Se condenada, ela poderá pegar de 24 a 62 anos de prisão.
Ela, porém, alega que foi "seduzida" e "convencida" pelo namorado a participar do crime.
Em março de 2003, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que os acusados fossem levados a júri popular. Pela sentença, havia dois requisitos essenciais: prova de materialidade -morte das vítimas- e de autoria -os três confessaram a participação à polícia e em juízo. O julgamento de uma eventual culpa ficou a cargo do júri popular.


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