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Rio também proíbe fumo em local fechado
Diferentemente de SP, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas maiores, mas não correm o risco de ser fechados
Outra diferença é que as tabacarias, onde o fumo continua permitido, podem vender bebida e comida, se a receita principal for o tabaco
FÁBIO GRELLET
DA SUCURSAL DO RIO
Espelhando-se em São Paulo,
a Assembleia Legislativa do Rio
de Janeiro aprovou ontem lei
que proíbe o fumo em ambientes fechados em todo o Estado.
O texto só permite fumar em
ruas, residências, espaços ao ar
livre, tabacarias e em cultos religiosos em que o cigarro faça
parte do ritual. Fumar em mesas na calçada, sob toldo, teto
ou telhado, mesmo que provisórios, também será proibido.
A principal diferença entre a
lei do Rio e a paulista é a punição. No Rio os estabelecimentos estarão sujeitos a multas de
valor maior (R$ 3.000 a R$ 30
mil, dependendo de agravantes
como a quantidade de fumantes, contra R$ 792,50 de SP).
Como em São Paulo, a lei não
prevê multa ao fumante.
No Rio, em caso de reincidência, a multa irá dobrar. Mas
não há risco de serem fechados,
como prevê a lei paulista.
A outra diferença entre as
leis é a caracterização de tabacaria. Em São Paulo, só se caracteriza como tal para o governo paulista o estabelecimento
que vender apenas produtos fumígenos, enquanto no Rio a tabacaria pode vender outros
produtos (bebida e comida, por
exemplo), mas mais da metade
de sua receita deve ser proveniente de fumígenos.
O projeto foi proposto pelo
governador Sérgio Cabral
(PMDB), que deve sancioná-lo
nos próximos dias. A lei foi
aprovada por 49 votos a zero
(os outros 21 deputados faltaram à sessão) e entrará em vigor 90 dias após ser sancionada. Nesse período deverão ser
promovidas campanhas de
alerta sobre a proibição.
"Copiamos a lei de São Paulo,
com algumas vantagens", diz o
deputado estadual Paulo Melo
(PMDB), líder do governo.
A fiscalização caberá aos órgãos de vigilância sanitária e de
defesa do consumidor. A lei estabelece que, em instituições
de saúde, pacientes serão autorizados a fumar se houver indicação médica. Em espetáculos
teatrais, o fumo em cena também será permitido.
Desde 31 de maio de 2008 já
vigora no município do Rio um
decreto, do então prefeito Cesar Maia (DEM), que prevê
multa de ao menos R$ 2.000 a
estabelecimentos que permitirem o fumo. A norma só autoriza o cigarro em áreas ao ar livre,
varandas, terraços e similares.
Mais de 14 meses se passaram e até agora ninguém foi
multado. A prefeitura atribui a
falta de punição a uma liminar
obtida pelo sindicato dos bares
e restaurantes. O sindicato, porém, afirma que a medida judicial vale apenas para seus filiados -cerca de 2.200 estabelecimentos. Há dois recursos em
trâmite na Justiça.
Além do Estado de São Paulo,
três capitais já aprovaram leis
que banem cigarro de ambiente
fechado. Em Salvador, a legislação já está em vigor. Em Goiânia, a lei aprovada depende de
regulamentação. Em Curitiba,
falta a sanção do prefeito.
Liminar
O governo de São Paulo derrubou ontem uma liminar da
Justiça que liberava cerca de
2.500 estabelecimentos comerciais de Itapeva e outras 17
cidades do interior de serem
fiscalizados e autuados caso
descumprissem a lei antifumo.
De acordo com o sindicato
dos bares, restaurantes e hotéis
da região existem outras 23
ações semelhantes tramitando
na Justiça.
Colaborou a AGÊNCIA FOLHA
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