São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2009

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Rio também proíbe fumo em local fechado

Diferentemente de SP, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas maiores, mas não correm o risco de ser fechados

Outra diferença é que as tabacarias, onde o fumo continua permitido, podem vender bebida e comida, se a receita principal for o tabaco

FÁBIO GRELLET
DA SUCURSAL DO RIO

Espelhando-se em São Paulo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou ontem lei que proíbe o fumo em ambientes fechados em todo o Estado.
O texto só permite fumar em ruas, residências, espaços ao ar livre, tabacarias e em cultos religiosos em que o cigarro faça parte do ritual. Fumar em mesas na calçada, sob toldo, teto ou telhado, mesmo que provisórios, também será proibido.
A principal diferença entre a lei do Rio e a paulista é a punição. No Rio os estabelecimentos estarão sujeitos a multas de valor maior (R$ 3.000 a R$ 30 mil, dependendo de agravantes como a quantidade de fumantes, contra R$ 792,50 de SP). Como em São Paulo, a lei não prevê multa ao fumante.
No Rio, em caso de reincidência, a multa irá dobrar. Mas não há risco de serem fechados, como prevê a lei paulista.
A outra diferença entre as leis é a caracterização de tabacaria. Em São Paulo, só se caracteriza como tal para o governo paulista o estabelecimento que vender apenas produtos fumígenos, enquanto no Rio a tabacaria pode vender outros produtos (bebida e comida, por exemplo), mas mais da metade de sua receita deve ser proveniente de fumígenos.
O projeto foi proposto pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), que deve sancioná-lo nos próximos dias. A lei foi aprovada por 49 votos a zero (os outros 21 deputados faltaram à sessão) e entrará em vigor 90 dias após ser sancionada. Nesse período deverão ser promovidas campanhas de alerta sobre a proibição.
"Copiamos a lei de São Paulo, com algumas vantagens", diz o deputado estadual Paulo Melo (PMDB), líder do governo.
A fiscalização caberá aos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. A lei estabelece que, em instituições de saúde, pacientes serão autorizados a fumar se houver indicação médica. Em espetáculos teatrais, o fumo em cena também será permitido.
Desde 31 de maio de 2008 já vigora no município do Rio um decreto, do então prefeito Cesar Maia (DEM), que prevê multa de ao menos R$ 2.000 a estabelecimentos que permitirem o fumo. A norma só autoriza o cigarro em áreas ao ar livre, varandas, terraços e similares.
Mais de 14 meses se passaram e até agora ninguém foi multado. A prefeitura atribui a falta de punição a uma liminar obtida pelo sindicato dos bares e restaurantes. O sindicato, porém, afirma que a medida judicial vale apenas para seus filiados -cerca de 2.200 estabelecimentos. Há dois recursos em trâmite na Justiça.
Além do Estado de São Paulo, três capitais já aprovaram leis que banem cigarro de ambiente fechado. Em Salvador, a legislação já está em vigor. Em Goiânia, a lei aprovada depende de regulamentação. Em Curitiba, falta a sanção do prefeito.

Liminar
O governo de São Paulo derrubou ontem uma liminar da Justiça que liberava cerca de 2.500 estabelecimentos comerciais de Itapeva e outras 17 cidades do interior de serem fiscalizados e autuados caso descumprissem a lei antifumo.
De acordo com o sindicato dos bares, restaurantes e hotéis da região existem outras 23 ações semelhantes tramitando na Justiça.


Colaborou a AGÊNCIA FOLHA


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