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Propagandas prejudicam pedestre e motorista
DA REPORTAGEM LOCAL
A reportagem da Folha, percorreu ruas da cidade na tarde de ontem e constatou a presença de
inúmeros cavaletes publicitários
de lançamentos de imóveis fora
dos padrões estabelecidos por lei.
Alguns dele, como os dispostos
na avenida Sumaré (zona oeste de
São Paulo), atrapalhavam a passagem de pedestres, que se viam
obrigados a passar pela rua para
evitar os anúncios.
Os anúncios observados ontem
tinham 2,10 m de altura por 1 m
de largura e estavam afixados a
poucos centímetros da guia.
Por serem colocados em cruzamentos, os cavaletes também dificultavam que os motoristas avistassem as placas de trânsito e o
movimento de veículos nos entroncamentos das ruas.
De acordo com a Lei Municipal
13.525, de 28 de fevereiro de 2003,
estes anúncios deveriam ter, no
máximo, 1,50 m de altura por um
metro de largura, estar a uma distância mínima de 40 cm da guia,
deixar um metro livre na calçada
para passagem dos pedestres e ficarem a, pelo menos, 15 metros
dos cruzamentos.
A distribuição de folhetos nas
ruas, que pela lei é permitida aos
sábados, domingos e feriados no
horário entre as 9h30 e as 17h30,
não será restringida pelo decreto
do prefeito.
A empresa promotora é responsável pela limpeza da área em um
raio de 200 m do ponto de distribuição e precisa ser feita em até
duas horas depois do término da
atividade.
Colaborou Roberto Assunção
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