São Paulo, segunda-feira, 12 de setembro de 2005

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Propagandas prejudicam pedestre e motorista

DA REPORTAGEM LOCAL

A reportagem da Folha, percorreu ruas da cidade na tarde de ontem e constatou a presença de inúmeros cavaletes publicitários de lançamentos de imóveis fora dos padrões estabelecidos por lei.
Alguns dele, como os dispostos na avenida Sumaré (zona oeste de São Paulo), atrapalhavam a passagem de pedestres, que se viam obrigados a passar pela rua para evitar os anúncios.
Os anúncios observados ontem tinham 2,10 m de altura por 1 m de largura e estavam afixados a poucos centímetros da guia.
Por serem colocados em cruzamentos, os cavaletes também dificultavam que os motoristas avistassem as placas de trânsito e o movimento de veículos nos entroncamentos das ruas.
De acordo com a Lei Municipal 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, estes anúncios deveriam ter, no máximo, 1,50 m de altura por um metro de largura, estar a uma distância mínima de 40 cm da guia, deixar um metro livre na calçada para passagem dos pedestres e ficarem a, pelo menos, 15 metros dos cruzamentos.
A distribuição de folhetos nas ruas, que pela lei é permitida aos sábados, domingos e feriados no horário entre as 9h30 e as 17h30, não será restringida pelo decreto do prefeito.
A empresa promotora é responsável pela limpeza da área em um raio de 200 m do ponto de distribuição e precisa ser feita em até duas horas depois do término da atividade.


Colaborou Roberto Assunção

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